O SINDJUD-PE destaca uma importante atualização no regime de plantão judicial, que agora pode ser remunerado ou convertido em folga, o que é uma conquista significativa para os servidores e servidoras do Judiciário pernambucano. A Resolução 539/2024 levanta algumas dúvidas sobre a aplicação do plantão remunerado, e o SINDJUD-PE tem buscado transparência e clareza nas informações fornecidas pelo Tribunal.
De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para solicitar a folga ou anotação para gozo oportuno, a servidora ou o servidor deve realizar o pedido pelo SGP Digit@l, utilizando o requerimento “Plantão Judiciário – Servidor”. O prazo para enviar o pedido é de cinco dias corridos a partir da data do plantão trabalhado.
Caso o servidor não solicite a folga no prazo estabelecido, os plantões serão automaticamente convertidos em pecúnia na folha de pagamento do mês subsequente. Importante destacar que serão remunerados apenas os plantões devidamente registrados no sistema de atas de plantão. O relatório é extraído no dia cinco de cada mês para contabilizar os plantões do mês anterior.
Procedimentos e Base de Cálculo
As atas de plantão devem ser geradas exclusivamente através do sistema de plantões judiciários disponível no site do TJPE: www.tjpe.jus.br/plantoesjudiciarios
A SGP destacou que o valor do plantão a ser indenizado corresponde a 1/30 avos da remuneração da servidora ou do servidor para cada plantão trabalhado e não gozado. A base de cálculo para a indenização é a remuneração que compõe as verbas de aposentadoria, como a base da previdência (Funafin ou Funaprev) no contracheque. Ainda de acordo com a SGP, o plantão convertido em pecúnia não incide nos valores do imposto de renda.
A atuação do SINDJUD-PE
O SINDJUD-PE tem desempenhado um papel crucial ao cobrar mais transparência e clareza nas informações prestadas pelo TJPE em relação à remuneração dos plantões. Essa conquista reforça a importância da atuação do Sindicato na defesa dos direitos dos servidores, garantindo que todos estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos necessários para usufruir dessa conquista coletiva.
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