No mês de abril a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Emenda Constitucional 10/2023 (antiga PEC 63/2013), que propõe a reincorporação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio. Segundo o projeto, a cada cinco anos, magistrados e categorias similares teriam direito a um acréscimo de 5% em seus subsídios.
A justificativa para o projeto alega a necessidade de valorizar essas carreiras. No entanto, é importante esclarecer que o subsídio inicial da magistratura já é de R$34.895,00, podendo ultrapassar R$39.000,00 com promoções ao longo da carreira. O projeto parte do pressuposto de que essas categorias estão com déficit em suas remunerações, mesmo quando recebem valores superiores a 99% da população brasileira.
Vamos analisar alguns absurdos desse projeto:
1. Não há vinculação ao teto constitucional, o que significa que o ATS, assim como outras vantagens (como auxílio-alimentação e saúde), não está sujeito a esse limite. Isso representa uma clara tentativa de ultrapassar o teto constitucional, sob o argumento de que essas verbas são indenizatórias e não se enquadram nas restrições do teto salarial;
2. ATS é contado desde antes do ingresso na magistratura. Ou seja, é criada uma espécie de promoção baseada no tempo de serviço, que começa a contar antes mesmo de se tornar magistrado;
3. A PEC pode possibilitar que tribunais estaduais aprovem pagamentos retroativos milionários.
O SINDJUD-PE se posiciona firmemente contra o avanço da PEC 10, pois enxerga esse movimento no Congresso Nacional como uma forma de driblar o teto constitucional de categorias já muito bem remuneradas, o que poderia gerar retroativos milionários e comprometer os cofres públicos. A Fenajud, representação nacional da categoria a qual o SINDJUD é filiado, também definiu posição contrária à PEC após encontro extraordinário do Conselho de Representantes realizado no mês passado.
SINDJUD-PE
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