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Nota de esclarecimentos acerca das mudanças no teletrabalho

por | fev 3, 2023 | Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

O teletrabalho no judiciário

O teletrabalho é uma realidade no judiciário antes mesmo da pandemia – esta situação, por questões sanitárias, obrigou a redução e até mesmo a completa circulação de pessoas nas unidades judiciárias por determinado período –, previsto por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, nº 227/2016 (conferir aqui).

A referida Resolução indica os limites e possibilidades para essa modalidade de trabalho. Até então cada órgão definia seu quantitativo, devidamente fundamentado, avaliado e estipulado por Comitê de Gestor próprio e aprovado pela presidência da instituição. Ou seja, existia a devida autonomia administrativa para avaliar o quantitativo que julgasse necessário estar sob a modalidade de teletrabalho, seguindo as orientações gerais do CNJ.

A partir da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, o CNJ aponta para uma “(…) limitação do número máximo de servidores, que não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa”. Dessa maneira, entende-se que o CNJ extrapola a sua competência, ferindo a autonomia administrativa dos tribunais.

Inclusive, é importante salientar a necessária reavaliação, de forma mais ampla, sobre a realidade do teletrabalho nos tribunais, após os mais de 6 anos da Resolução nº 227/2016 e, especialmente, com as mudanças impostas pela realidade da pandemia.

É de amplo conhecimento o êxito e aumento da produtividade e celeridade processual a partir não somente do processo eletrônico, mas também das novas ferramentas eletrônicas, inteligência artificial e o teletrabalho.

Essa é uma realidade que precisa ser reavaliada sim, porém, sem o olhar de um judiciário na realidade do passado ano de 2016, e sim sob os avanços tecnológicos e produtivos até o presente, com as perspectivas de futuro.

Todavia, não é apenas com essa fixação em 30% que o CNJ demonstra não avançar sobre o tema. Precisamos recordar aqui o caso do auxílio-tecnológico sugerido pelo SINDJUD-PE, aprovado pela presidência e por unanimidade do pleno do TJPE, em razão de acordo da negociação salarial de 2022, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e devidamente sancionado pelo Governo do Estado. Todavia, o CNJ vetou a sua execução, sob a justificativa de ferir a Resolução do CNJ.

A verdade é que equivocadamente se enxerga teletrabalho como um “prêmio”, para tanto se estipula uma meta maior para quem está nessa modalidade de trabalho, bem como deixa a cargo dos servidores todos os custos do trabalho, a exemplo da energia elétrica, provedor de internet e mobiliário adequado. A residência se torna uma extensão do trabalho e passível de fiscalização. Um absurdo! O Auxílio tecnológico vem justamente para corrigir essa distorção do trabalho ser custeado pelo empregado e não pelo empregador.

É importante frisar que é necessário sim ter o devido atendimento presencial ao público de forma permanente. E isso não é incompatível com a devida organização de cada unidade, assegurando escala de rodízio entre seus servidores. Se o CNJ identificou problemas em alguns órgãos, que se faça a devida apuração e responsabilização por ter deixado de cumprir com a função primordial que é atender à população. Assim, não penaliza os órgãos que conseguiam conciliar teletrabalho e atendimento ao público.

Em outras palavras, para corrigir erros pontuais o CNJ penalizou toda a estrutura administrativa e a independência dos órgãos. Por isso, as entidades representativas de servidores têm denominado a resolução como um atraso.

A articulação política e mobilização nacional

O SINDJUD-PE é filiado à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD), entidade esta que nos representa nos assuntos de interesse nacional, a exemplo do caso da Resolução do “atraso” (nº 481/2022).

A FENAJUD tem atuado diligentemente em conjunto com outras entidades de servidores do judiciário para a revisão dessa resolução.

Recentemente, o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002260-11.2022.2.00.0000, indeferiu o pedido da FENAJUD e outras entidades para ingressar como terceiro interessado neste PCA.

No próximo dia 8 de fevereiro, em Brasília, será realizado um ato nacional contra essa resolução do CNJ, em que a FENAJUD estará presente. Aqui seguimos na mobilização e atentos aos desdobramentos da situação.

A realidade do teletrabalho no TJPE

Cabe esclarecer a situação do teletrabalho no TJPE. Os números apontam que “o Poder Judiciário de Pernambuco tem 6.955 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco) servidores efetivos, dos quais apenas 1.703 (um mil, setecentos e três) estão sob o regime de teletrabalho, o que significa um total de 24,48% (vinte e quatro vírgula quarenta e oito porcento) do quantitativo, número bastante menor que o determinado pelo CNJ”, conforme um dos “considerando” da Instrução Normativa do TJPE Nº 4/2023.

A direção e o jurídico do SINDJUD-PE avaliarão de forma detida sobre os ajustes que o TJPE realizou, por imposição da Resolução do CNJ nº 481/2022, além de recobrar os pontos que apontamos sobre uma nova resolução do teletrabalho do TJPE unificada e que assegure o direito à desconexão, a formas de gerenciamento sem assédio moral, metas condizentes com a realidade, dentre outros tópicos fundamentais para um trabalho digno.

Por fim, entendemos que é necessário um avanço sobre o tema teletrabalho em sua totalidade, não apenas em relação a porcentagem de até 30% que o CNJ estipulou, mas avaliar os efeitos positivos e negativos sobre o/a trabalhador/a. E esse debate não pode ser feito sem as representações da categoria. As mudanças e as novas exigências produtivas e tecnológicas precisam vir coadunadas com a qualidade de vida dos servidores e das servidoras.

SINDJUD-PE
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