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Nota sobre o Decreto Estadual nº. 54.393 de 02/01/2023 e seu impacto a servidores de carreira do TJPE

por | jan 6, 2023 | Destaque Home, Informativo SINDJUD-PE, Notícias, Se Liga Servidor!

O Decreto Estadual nº. 54.393/2023 tem seu escopo voltado a servidores próprios do Poder Executivo Estadual, da administração direta, autárquica e fundacional. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo público, como primeiro acesso, somente pode dar-se por meio de concurso público; certame este previamente estabelecido por Edital, no qual consta o determinado ente da administração pública que necessita de força de trabalho.

Ou seja: as carreiras criadas no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de lei própria, têm regime funcional específico e se reportam ao Poder Judiciário Estadual.

Sobre a revogação do gozo da licença-prêmio:

Cabe destacar que, através do art. 4º do referido Decreto da Governadora recém empossada, o Poder Executivo suspendeu o gozo das licenças-prêmio em vigor de servidores do Estado de Pernambuco. Ocorre que não há que se falar na suspensão dos gozos das licenças-prêmio dos servidores do Poder Judiciário.

Caso reconhecida a ingerência nos gozos das licenças-prêmio dos servidores do Poder Judiciário pelo Poder Executivo, ocorreria infringência do princípio da autonomia e independência entre os Poderes, além da violação ao princípio da legalidade, visto que se estaria permitindo, por meio de Decreto do Poder Executivo, uma modificação de regime estatutário que somente pode ser feita por meio de lei.

Além do mais, a questão guarda relação íntima com o pacto federativo e a separação de poderes. Isto é o que preceitua de maneira fulcral a Constituição do Estado de Pernambuco em seu art. 47, ao dizer que “O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira.”

Estabelece ainda a Constituição Estadual em seu art. 48 que “A autonomia administrativa será assegurada ao Poder Judiciário estadual, através do Tribunal de Justiça, competindo-lhe:

(…)

IV – conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhe sejam imediatamente vinculados;”

Há de se destacar também a regulamentação de Plano de Cargos e Carreiras próprio dos servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, através do advento da Lei nº. 13.332/2007.

Tal entendimento também se estende à questão do trabalho remoto, não cabendo ingerência pela chefe do Poder Executivo aos servidores do Poder Judiciário que eventualmente possam estar submetidos a regime de trabalho remoto.

Assim, tal decreto afeta apenas os servidores do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, dentre estes, os casuisticamente cedidos ao Poder Judiciário, esclarecendo o SINDJUD-PE que:

  1. De acordo com o art. 2º do referido Decreto, em caso das eventuais cessões de servidores/as do Poder Executivo ao Poder Judiciário, estes/as devem se apresentar no prazo de 05 dias nos órgãos de origem do Governo do Estado;
  2. Em relação à suspensão das licenças para trato de interesses particulares, o art 3º refere-se somente aos servidores do Poder Executivo Estadual, não tendo influência sobre os servidores do TJPE;
  3. A suspensão do gozo e da concessão de licença prêmio prevista no art. 4º também se refere aos servidores do Poder Executivo, pois não há extensão a outros poderes e nem poderia, em função da autonomia administrativa do Poder Judiciário.
  4. A suspensão do trabalho remoto também se refere aos servidores do Poder Executivo, não se entendendo para os servidores do TJPE.

O SINDJUD-PE permanece diligente e atento acerca das mudanças repentinas colocadas pela nova gestão do Executivo Estadual e seu impacto para a categoria e a sociedade, contando, para tanto, com a mobilização de todos e todas servidoras neste sentido.

SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!

#PraCegoVer Arte gráfica em fundo branco com o seguinte texto na cor azul: nota de esclarecimento do jurídico sobre o decreto da Governadora Raquel Lyra. A imagem conta com a logomarca do SINDJUD-PE e uma intervenção gráfica no canto superior esquerdo em formato de seta.

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