Em 2011 o Judiciário Pernambucano viveu a sua última grande greve por tempo indeterminado. Durante as mobilizações, muitos servidores e servidoras aderiram à paralisação contra a tentativa de aumento da jornada de trabalho de seis para sete horas diárias e reajuste salarial abaixo do previsto na época. Por conta da ausência nos postos de trabalho em razão da participação em uma mobilização reconhecida legalmente, alguns servidores e servidoras ficaram com o registro indevido de faltas injustificadas em suas fichas funcionais.
Uma vez que a greve foi considerada legal, e o direito à greve é uma garantia amparada por Lei, as faltas em questão não poderiam constar como injustificadas, visto que os trabalhadores e trabalhadoras estavam justificadamente exercendo seus direitos como cidadãos e cidadãs.
A anulação do status “injustificado” para essas faltas é uma luta histórica da categoria e que consta na pauta de reivindicações do SINDJUD-PE, que lutou de forma incansável para reverter este quadro para os servidores e servidoras do TJPE que estiveram na luta da greve iniciada em 5 de maio de 2011. O pedido de anulação dessas faltas injustificadas já havia sido protocolado pela Gestão Lutar e Vencer em 2021 e foi indeferido pela Gestão do Tribunal (SEI n. 00023148-58.2021.8.17.8017). Neste ano, em 7 de março, um novo requerimento foi protocolado (SEI n. 00007706-54.2022.8.17.8017) solicitando a substituição da descrição nas fichas funcionais dos servidores e servidoras grevistas, sendo este segundo documento deferido pelo Tribunal através do ATO N° 980 publicado no dia 24 de outubro de 2022.
Trecho da decisão determina que as “‘faltas injustificadas’ constantes dos registros funcionais dos servidores e servidoras e decorrentes das
respectivas participações na greve iniciada em 05 de maio de 2011, sejam doravante consideradas “faltas justificadas”, sendo efetuadas as novas
anotações substitutivas. A partir da correção que ora se determina, o gozo de licenças-prêmio, sua aquisição ou conversão em pecúnia, bem como
a fruição de qualquer direito dela decorrente, dependerá do preenchimento de todos os requisitos legais a serem verificados pela Administração
deste Poder Judiciário, em cada caso específico e determinado”, detalha o documento assinado pelo Desembargador e Presidente do TJPE, Luiz Carlos de Barros Figueiredo.
Os valores descontados nas folhas dos servidores e servidoras grevistas são vistos como pertinentes, considerando que a remuneração é atribuída em concordância com as horas e dias trabalhados.
Veja a íntegra do documento com a decisão da anulação das faltas injustificadas em razão da greve de 2011 (CLIQUE AQUI).
SINDJUD-PE
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