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Orientações Paralisações Integrais – Terças e Quintas

por | ago 20, 2018 | Uncategorized

Dando cumprimento à deliberação da última assembleia (09/08) onde restaram aprovadas duas paralisações integrais por semana até que o TJPE apresente uma proposta que contemple os anseios da categoria durante todas as terças e quintas-feiras, publicamos as seguintes orientações:

– A paralisação ocorrerá durante todo o expediente e em todas as Unidades/Varas/Comarcas do estado de Pernambuco;

– Os Servidores devem assinar o ponto na chegada ao local de trabalho;

– Não haverá publicações no DJe, exceto as urgências;

– Não haverá atendimento ao público, exceto as urgências;

– Não haverá realização de audiências, exceto as urgências;

– Os Servidores deverão utilizar a cor preta em razão do nosso protesto;

– Deverão ser utilizados meios pacíficos tendentes a persuadir os colegas para que aumentem a adesão ao movimento;

– As manifestações e atos de persuasão não poderão impedir o acesso ao trabalho de nenhum Servidor;

– O SINDJUD PE não compactua com ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa em momento algum;

– As manifestações e os atos de persuasão não poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem;

– Fica proibida a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão judicial, salvo se a paralisação tiver por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição do acordo ou for motivada por fato novo que modifique substancialmente a relação de trabalho;

– Os Servidores estão, desde já, cientes que poderão ser solicitados a compensar os dias e horários não trabalhados mediante acordo consignado em ata da mesa de negociação;

– Serão mantidas, pelos Servidores, apenas as medidas de URGÊNCIA, obedecendo o princípio dos serviços essenciais;

– Entende-se por “MEDIDAS DE URGÊNCIA”, baseando-se na Resolução nº 71/ 2009 as matérias a seguir:

a) Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) Medida liminar em dissídio coletivo de greve;
c) Comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
d) Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) Medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
g) Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Exemplos:

De natureza criminal – Habeas Corpus, comunicações de prisão em flagrante delito, apreciação de pedido de liberdade provisória, autos de apreensão de menores, medidas protetivas em violência doméstica, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão cautelar e outras situações de urgência. Audiências de réus presos.

De natureza cível – Mandados de segurança, medidas cautelares como busca e apreensão, internações hospitalares de urgência e emergência, avaliações e internações psiquiátricas de dependentes químicos em surto, ações cautelares cíveis e de família, ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela, liberação de corpos, autorizações para cremação ou sepultamento, autorizações de viagem de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis, etc.

– Os Servidores não deverão deixar de ir ao Fórum/Unidade de Trabalho (exceto em caso de inviabilidade real de locomoção ou se o mesmo for dirigir-se à concentração do ato/movimento/passeata local) onde os mesmos são lotados;

– Durante as paralisações, os Servidores se deslocarão para fora das unidades e participarão de atividades políticas;

– O SINDJUD PE orienta que apenas o Chefe de Secretaria e um Assessor de Magistrado deverão garantir o cumprimento das medidas de URGÊNCIA para que os outros Servidores lotados na unidade possam reforçar o movimento.

– Os Servidores deverão registrar com fotografias a aglutinação dos colegas fora das suas unidades judiciárias e enviar no grupo oficial do SINDJUD PE através do aplicativo Telegram, no grupo oficial dos Servidores no Facebook (TJPE – Servidores) ou para o e-mail [email protected] objetivando uma maior divulgação do movimento ao público externo;

– Está disponível aqui no site, para download, em formato A4, um comunicado para ser fixado na entrada das unidades de trabalho para sinalizar à sociedade e aos demais profissionais que a categoria aderiu à paralisação integral como forma de reivindicar seu direito garantido pela constituição à reposição inflacionária;

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR, IMPRIMIR E FIXAR NA PORTA DA UNIDADE
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR E IMPRIMIR O PANFLETO PARA DIVULGAÇÃO

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