O SINDJUD-PE, por meio de sua assessoria jurídica, informa que, em atenção ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1233 (Recursos Especiais nº 1993530/RS e 2055836/PR) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 11 de junho deste ano, mesmo sem a publicação do inteiro teor do acórdão, considerando o amplo reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, ajuizará ação coletiva objetivando a inclusão dessa parcela na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias para servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Isso significa que os servidores e as servidoras que recebem ou receberam o abono de permanência podem ter um aumento no valor do terço de férias e do 13º salário, pois o abono passaria a ser considerado no cálculo dessas verbas.
A referida ação coletiva beneficiará todas as servidoras e todos os servidores do Poder Judiciário Pernambucano da ativa ou aposentados que recebem ou receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos. Lembrando que o abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária.
Nesse sentido, o SINDJUD-PE solicita aos servidores e as servidoras que se enquadram nessa situação o envio de seus respectivos contracheques (do período de 2020 a 2025), especialmente os referentes ao 13º salário e ao terço de férias, para o e-mail do jurídico do sindicato ([email protected]).
Recebidos os documentos e realizadas as análises necessárias, logo que ajuizada a ação coletiva, o SINDJUD-PE informará em suas redes o número do processo para acompanhamento pelos interessados e interessadas.
SINDJUD-PE
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