O Ato Conjunto Nº 12, de 9 de março de 2021, editado pelo TJPE, finalmente colocou todos os servidores mais uma vez em regime de trabalho remoto. O SINDJUD-PE já vinha alertando para a necessidade dessa restrição, principalmente diante dos relatos de vários servidores de que alguns magistrados estavam realizando audiências e exigindo a presença de todo o quadro nas varas, ignorando solenemente as recomendações do próprio TJPE; em nossa participação nas reuniões, sempre ressaltamos a importância de deixar explícita essa proibição a atividades presenciais que não sejam urgentes para a população. Tivemos o falecimento de dois servidores oficiais de justiça em virtude da COVID-19 no mesmo dia (12/03). A situação, como é de conhecimento público, é muito grave; as UTIS do estado continuam lotadas, e embora estejamos conscientes de nosso dever em não desamparar a população do acesso à Justiça, só podemos fazê-lo se permanecermos vivos; por isso recebemos com alívio o Ato Conjunto, embora o entendamos atrasado em resguardar as vidas dos servidores.
Estaremos atentos/as para o cumprimento do Ato por parte de todos! A vida é mais importante que as metas!
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!