No dia 15/12/20, foi publicada a resolução 445/20 do TJPE, documento que trata do fechamento de 43 (quarenta e três) comarcas do interior de Pernambuco. Nos “considerandos” a presidência do Tribunal argumenta que o fechamento se deu por economia de gastos, exigência do Conselho Nacional de Justiça e baixa distribuição processual. O SINDJUD-PE discorda de todos os argumentos apresentados. Diante dessa discordância, o sindicato apresentou o Procedimento de Controle Administrativo (número 0000559-49.2021.2.00.0000) perante o CNJ.
Em relação à economia de gastos propalada pelo TJPE, não há nenhum indicativo de que irá ocorrer. Há mais de um mês o SINDJUD-PE solicitou via SEI (n. 00041968-39.2020.8.17.8017) esses números e nada foi informado. Essa recusa tácita em publicizar informações não é à toa. A presidência não sabe o que fará com dezenas de prédios pertencentes ao TJPE que serão desocupados. Se o Tribunal fala em “agregar” comarcas, pela resolução 184 do CNJ, essa medida é provisória. Sendo provisória, os prédios serão depreciados até ulterior medida e isso ocasionará prejuízos estruturais. Caso a medida seja definitiva, como parece, estamos tratando de fechamento e não de agregação de comarcas. É importante frisar que o TJPE, ao tomar uma medida tão drástica como fechamento de comarcas sem ouvir os servidores através do SINDJUD-PE, feriu a resolução 221 do CNJ que instituiu a “ gestão participativa” a fim de efetivar o princípio da publicidade.
Em relação à exigência do CNJ em fechar comarcas, mais uma vez, faltou transparência. Conforme explicitado na resolução 445, o critério foi distribuição menor que 47 (quarenta e sete) processos mensais. Além de não ter apresentado esse cálculo e de não ter apontado se são somente essas comarcas/varas que têm esse número de distribuição mensal, desrespeitou a resolução 219 do CNJ, a qual trata da priorização do 1º grau. Cabe frisar que todas as comarcas que serão extintas são de primeira entrância, ou seja, ficam distantes da capital, como se o critério fosse geográfico (distância de Recife) e não numérico. Esse ponto afronta o princípio constitucional do acesso à justiça: ocorre que em várias dessas comarcas não há Defensoria Pública, ocasionando que haja uma demanda reprimida que baixa a distribuição processual local. Os critérios utilizados pelo TJPE pra fechar comarcas, pela resolução do CNJ, devem ser utilizados ao inaugurar novas comarcas, ou seja, a resolução 445 promove um retrocesso usando argumentos para casos de avanço social.
O SINDJUD-PE vai lutar contra o fechamento das comarcas em todas as instâncias necessárias. Não é justo que a população tenha seu acesso à justiça comprometido em virtude de razões não divulgáveis pelo TJPE.
Confira aqui o PCA: PCA 0000559-49.2021.2.00.0000 sindjud – protocolo
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