O SINDJUD-PE oficiou a Corregedoria Geral da Justiça pedindo providências em relação aos inúmeros casos de extrapolação das orientações indicadas nos atos conjuntos do TJPE, assim pedimos que haja supervisão contínua por parte da corregedoria e a criação de um canal de informações no site do TJPE para relatar, de forma anônima, descumprimentos das medidas restritivas de trabalho presencial. Por fim, solicitamos, ainda, que a Corregedoria em conjunto com a presidência do TJPE avalie o recrudescimento do Plano de Retomada com a medida de trabalho remoto a todas as unidades judiciárias.
Confira AQUI o Ofício 10/2021 do SINDJUD-PE
Além dessas medidas, elaboramos nota política que segue abaixo:
Novo ato conjunto de restrição ao trabalho presencial: demorou, chegou, mas ainda precisamos avançar!
Quando foi publicado o plano de retomada (ato conjunto 18/20) foi estabelecido que, caso os indicadores de contaminação do COVID 19 voltassem a ter curva ascendente, a reabertura, dividida em 5 etapas, poderia retroagir, conforme previsto no artigo 17 do referido ato. Os números de contaminação e óbitos voltaram a subir desde o final de 2020. O SINDJUDPE já vinha cobrando medidas mais restritivas de trabalho presencial (https://sindjudpe.org.br/tjpe-nao-protege-todas-as-vidas/).
Vivemos uma situação absurda: já há no estado do Amazonas uma variante do corona vírus que tem a carga viral 10(dez) vezes maior; apesar de aumentar o número de leitos em Pernambuco, a taxa de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva está em 93%; a vacinação anda a passos lentos em virtude da opção política do governo federal em atrasar (Bolsonaro recusou três ofertas de vacina em 2020 (uol.com.br)); grande parte da população cansou de ficar em casa- os que tiveram condições de ficar- e frequenta espaço público como se não houvesse pandemia; o Governo do Estado sofre fortes pressões para “ salvar a economia” em detrimento da segurança das pessoas e a direção do TJPE demora a tomar as medidas. Se a pressa é inimiga da perfeição, a inércia odeia a resolução de problemas.
Com a nova restrição ao trabalho presencial (ato 10/2021 publicado no DJe de 02/03/2021) a circulação de pessoas nas dependências dos fóruns será substancialmente diminuída. Infelizmente, apesar de o próprio documento prevê várias formas de atendimento remoto (e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital), o artigo 4º garante a permanência nos fóruns de advogado(a)s, promotore(a)s e defensore(a)s, independentemente de prévio agendamento, abrindo margem desnecessária para possíveis aglomerações, primordialmente nas varas criminais, em virtude de manter o trabalho presencial, embora reduzido, decorrente do trabalho ser feito ainda em processos físicos.
Outro problema que se vislumbra é em relação ao cumprimento dos normativos do TJPE por diretores dos fóruns. É que no decorrer da pandemia, várias denúncias foram feitas ao SINDJUD-PE (de forma sigilosa e sem a devida representação na corregedoria em virtude do receio de sofrer perseguição por parte dos denunciantes). É relatado pelo(a)s servidore(a)s que, frequentemente, há uma extrapolação na interpretação dos atos de restrição. Muitos magistrados cobram comparecimento presencial mais do que o delimitado; aumentam o número de audiências diárias sem nenhum critério e em casos que não são de urgência; audiências de custódia expõem servidores a risco de forma desnecessária, entre outros casos. Cobrar de forma exagerada é uma conduta que caracteriza assédio moral, o que, por consequência, leva ao adoecimento de parte do(a)s servidore(a)s do TJPE e esse tipo de ilegalidade não é tolerada pelo SINDJUD-PE.
O SINDJUD-PE preza por uma boa prestação de serviço à sociedade, mas jamais será admitido que as vidas do(a)s servidore(a)s do TJPE sejam arriscadas de forma desnecessária por decisões desarrazoadas e sem consonância com a necessidade de cuidado.
Nossas vidas não estão em jogo!
SINDJUD-PE
Gestão lutar e vencer!