A gestão Fortalecer e Avançar do Sindjud PE protocolou na noite desta quinta-feira (21), uma nota pública no Protocolo Geral do TJPE sobre o aumento no auxílio-alimentação concedido aos magistrados e desembargadores e o acordos salariais ainda pendentes da última negociação. Em reunião agendada com a presidência do Tribunal, para o próximo dia 27 de fevereiro, o Sindjud propõe discutir a equiparação imediata no pagamento do auxílio-alimentação para todos os Servidores, as pendências do acordo salarial 2018, o Edital de Remoção e a audiência de conciliação sobre a Resolução nº 219 do CNJ.
Confira a íntegra da nota pública do Sindjud PE:
Nota Pública do SINDJUD-PE sobre auxílio alimentação e acordos salariais
É de conhecimento público a negociação acordada entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco com os servidores, mediante o SINDJUD-PE, no ano de 2018, que definiu reposição inflacionária de 6% somente em 2019 (distribuído em 2% em fevereiro/2019 retroativo a outubro/2018 e 4% em maio/2019) com possibilidades de acréscimos. Os referidos acréscimos ficaram conhecidos como “se”. Afinal, o acordo supracitado mencionava que se o então Governador Paulo Câmara fosse eleito e se o executivo estadual tivesse orçamento superavitário, seria concedido – a título de diminuição do número global das perdas inflacionárias históricas – o acréscimo de 1,2% no mês de maio de 2019 e 2% no mês de setembro. O Governador Paulo Câmara foi reeleito e as informações oficiais são de que Pernambuco fechou o ano de 2018 com superávit de R$ 33 milhões[1]. Portanto, as condições mínimas para o cumprimento do acordo estão dadas. Sabemos que agora cabe ao Governo do Estado cumprir com o acordado. Ante a homologação do concurso e majoração do auxílio alimentação dos magistrados, há indícios de que os recursos chegaram.
Em reunião com a presidência e comitiva diretora do TJPE no dia 22 de janeiro, a diretoria do SINDJUD-PE cobrou posicionamento do Tribunal em relação aos pleitos do acordo salarial de 2018[2], principalmente, sobre os “se”. Afinal, a categoria acumula perdas históricas que beiravam os 30%. Um verdadeiro processo de degradação das condições financeiras dos servidores, por conseguinte insatisfação generalizada. Nessa mesma reunião, a Diretoria Geral do TJPE enfatizou a importância de se ter “credibilidade, respeito mútuo e transparência” para que a mesa de negociação possa ter êxito. Concordamos plenamente com essa assertiva. Por isso mesmo vimos a público questionar as últimas decisões da presidência do TJPE sobre o auxílio alimentação dos magistrados, enquanto não há, até o momento, nenhum aceno favorável aos servidores, seja a garantia dos “se” ou outros pleitos históricos da categoria. A primeira decisão foi o Ato Nº 164/2019, de 18 de fevereiro, que dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação dos magistrados do Poder Judiciário do Estado. O valor que antes era de R$ 1.068 foi para R$ 1.561,80. Enquanto isso o auxílio alimentação dos servidores está em R$ 900, até o momento sem aceno algum para qualquer reajuste. E pior, com o último aumento para o auxílio alimentação da magistratura o fosso já existente quadruplicou. No Diário de Justiça Eletrônico do dia 20 de fevereiro, o Presidente Des. Adalberto de Oliveira Melo, em despacho sobre a realização de pagamento retroativo de “valores indevidamente não pagos” a título de auxílio-alimentação aos membros da magistratura, determinou: “A atualização com juros e correção dos valores indevidamente não pagos a título de auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. O pagamento imediato e integral do valor devido”.
Embora o ato da presidência seja de 18 de fevereiro, só foi publicado no dia 20 do mesmo mês. Após a indignação com o agravamento de uma injustiça patente (pagamento diferenciado de auxílio alimentação), vem a notícia de que seria dado pagamentos retroativos. Além da queda, o coice! Logo no dia da Justiça Social, 20 de fevereiro, o TJPE ratifica e intensifica a injustiça cometida há anos.
Em Tribunais próximos (TJRN, TJSE e TJPB) e no Ministério Público de Pernambuco[3], dentre outros órgãos, o valor concedido em auxílio alimentação é exatamente igual. Afinal, a necessidade de alimentação não distingue cargos. Se houvesse de ser distinto, que fosse inversamente proporcional à remuneração base. No entanto, no TJPE, aos de cima mais, aos de baixo menos. E assim se reproduz injustiça e desigualdade na casa da justiça, que tem como missão: “fazer justiça, de forma célere, acessível e efetiva, no âmbito estadual, contribuindo para a pacificação social”[4].
Importante, ainda, salientar que somos o 3º Tribunal de justiça estadual no grupo de médio porte[5] (no total de 10 neste agrupamento), com o TJPE pagando acima da média nacional para os magistrados e abaixo da média nacional para servidores[6].
O TJPE nos últimos anos foi Selo Ouro CNJ por duas vezes consecutivas (2016 e 2017), e ano passado selo prata[7]. Evidente que servidores e magistrados com melhores condições de trabalho e valorização profissional produzem mais.
No entanto, com o acúmulo de perdas inflacionárias para os servidores; programa de metas com contrapartida distinta entre magistrados e servidores; as compras de veículos do tipo SUV para desembargadores; desrespeito do acordo de 2017 quanto ao auxílio saúde, não nos é permitido aceitar tal realidade.
Apesar de tudo, a gestão 2019/2020 “Fortalecer e avançar”, espera e vai agir para que as coisas possam ser diferentes. Assim:
Considerando que a gestão atual do TJPE entenda que é necessário romper com esse paradigma negativo, ou seja, acabar com as injustiças;
Considerando que quase todas as fundamentações dos pedidos da AMEPE e das fundamentações do Ato do Presidente são equivalentes a realidade dos servidores;
Considerando que em reunião com a presidência do TJPE foi dito que é necessário “credibilidade, respeito e transparência” e que, para tanto, é importante a informação do que o TJPE pretende ofertar aos servidores acerca dos acordos e pautas históricas;
Esperamos, portanto, que a atitude do TJPE seja de reparar a injustiça histórica e equiparar imediatamente o auxílio alimentação entre magistrados e servidores, sem prejuízos das pautas acordadas no ano passado e das que serão protocoladas a partir do início da campanha salarial 2019/2020 no dia 12 de março.
Recife, 21 de janeiro de 2019
SINDJUD-PE
Gestão 2019/2020 “Fortalecer e avançar!”
[1] Conferir notícia em jornal de grande circulação: <https://www.folhape.com.br/economia/economia/economia/2019/02/01/NWS,95102,10,550,ECONOMIA,2373-GOVERNO-PERNAMBUCO-REGISTRA-SUPERAVIT-2018.aspx>
[2] Cf. notícia no sítio eletrônico do Sindicato: <https://sindjudpe.org.br/2019/01/24/diretoria-do-sindjud-pe-visita-presidencia-do-tjpe/>
[3] No TJRN o auxílio alimentação é de R$ 1.400; no TJSE é concedido o valor de R$ 1.020,70; já no TJPB é pago $ 1.200; enquanto no MPPE R$ 1.068.
[4] Conferir: <https://www.tjpe.jus.br/documents/90471/1302502/Texto+descritivo+do+Mapa+Estrat%C3%A9gico+-+Vers%C3%A3o+para+Acessibilidade.pdf/84e38359-d25d-4a75-9523-59929713bccd >
[5] Documento Justiça em Números 2018, página 27: <https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf >
[6] Documento Justiça em Números 2018, página 65: < https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf>
[7] Conferir: <https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/selo-justica-em-numeros/resultados-2018>