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SINDJUD PE Protocola no CNJ – Res. 219

por | jan 13, 2018 | Uncategorized

Após um trabalho realizado durante todo o ano de 2017, o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau, que conta com a participação do SINDJUD PE e também com as demais entidades representativas dos Servidores, encaminhou ao Colendo Tribunal de Justiça de Pernambuco (Presidente do Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco), no dia 29.11.2017, o Ofício n.º 1111/2017 – GP, por meio do qual foi apresentado o relatório dos estudos e conclusões que visam implementar a Resolução n.º 219, de 26 de abril de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Por meio do aludido Ofício foi destacado que no dia 31.07.2017 foi expirado o prazo para a implantação do mencionado instrumento normativo, razão pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco deveria conferir prioridade aos requerimentos apresentados no Ofício n.º 1111/2017-GP.

Diante do silêncio do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco a respeito do mencionado Ofício, que visa a redistribuição de mais de duas centenas de servidores do segundo grau para o primeiro grau, assim como a equalização da força de trabalho no primeiro grau, restou ao SINDJUD PE pleitear junto ao Colendo Conselho Nacional de Justiça – CNJ a devida intervenção, a fim de que seja devidamente observada a Resolução n.º 219, de 26 de abril de 2016.

A referida Resolução tem algumas diretrizes, entre as quais se destaca a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, assim como a equalização da distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos.

No aludido Ofício foi proposto calendário de redistribuição dos 235 servidores do segundo para o primeiro grau, assim como a equalização da força de trabalho e funções gratificadas/comissionadas. Ocorre que até a corrente data, além de não apresentar resposta formal ao já referido Ofício, o Colendo Tribunal de Justiça de Pernambuco continua a ignorar a Resolução 219, de 26 de abril de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Cumpre reiterar que no dia 18.12.2017 foi divulgada a classificação final do concurso no Diário de Justiça Eletrônico e no site do IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação). Dessa forma, há a expectativa que o Colendo Tribunal de Justiça de Pernambuco passe, nesse momento, a realizar as nomeações dos candidatos aprovados, o que, só deverá ocorrer após as redistribuições devidas, em atenção ao que foi exposto no Ofício n.º 1111/2017-GP conjuntamente com a publicação do Edital de Remoção dos Servidores pelo qual o compromisso foi assumido, via ofício assinado, pelo atual presidente do TJPE, Des. Leopoldo Raposo, durante a Campanha Salarial dos Servidores de 2017 no mês de abril mas que ainda não foi cumprido, como também ainda não cumpriu outros compromissos assumidos com os Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco.

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