Na tarde desta quinta-feira (21/09/17), o SINDJUD PE e a ASPJ se reuniram com o Des. José Fernandes, Corregedor Substituto, para esclarecer a instauração de 176 PAD’s dos servidores que não efetuaram a entrega da declaração de bens prevista no Art. 204, XV da Lei 6.123/68, Art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei 8.429/92 e Instrução Normativa nº 08 de 29/04/09 do TJPE.
Na reunião, foi esclarecido que não há interesse algum de punir, suspender vencimentos ou trazer qualquer outro tipo de prejuízo aos colegas Servidores. O procedimento foi puramente administrativo e o Corregedor Substituto ressaltou que a cobrança também foi feita aos juízes pelo fato do CNJ, em sua correição, ter determinado que algumas pendências fossem sanadas. Foi comunicado que a apresentação, no PAD, da(s) declaração(ões) pendente(s) ensejará o respectivo arquivamento do mesmo.
A assessoria contábil do SINDJUD PE está sendo colocada à disposição para auxiliar os filiados que necessitarem de ajuda para sanarem suas pendências tributárias (IRPF e declarações correlatas) relativas a estes PAD’s.