O SINDJUD-PE informa à categoria que Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência (processo Nº 0018358-78.2020.8.17.2001), que teve o órgão julgador a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi extinta sem a resolução do mérito.
O juiz de direito Mozart Valadares Pires entendeu que o SINDJUD-PE não é parte legítima para pleitear o direito dos servidores do TJPE, tendo ainda indicado que a FENAJUD não poderia substituir o sindicato para suprir a legitimidade para a causa.
A entidade lamenta que um processo rico em argumentos e documentos de mérito, alguns até requisitados pelo próprio magistrado em seu primeiro despacho, tenha sido extinto sem nenhuma análise meritória, pelo apego a uma formalidade, a qual inclusive já havia sido contornada dentro dos próprios autos.
O Sindicato entende que os fundamentos utilizados pelo magistrado são frágeis e não se coadunam com as diretrizes do CPC/2015.
Assim, o SINDJUD-PE informa à categoria que os recursos pertinentes contra esse pronunciamento serão interpostos.
A luta continua! Dia primeiro de maio acompanhem a transmissão online do nosso Ato Político e Cultural, que dentre outros assuntos irá abordar sobre os próximos passos dessa ação.
SINDJUD-PE
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