Em virtude da situação crítica em que o país e o Estado de Pernambuco se encontram, este último em estado de emergência, ocasionando inúmeras dificuldades no deslocamento dos cidadãos e abastecimento de veículos, o SINDJUD PE solicita um posicionamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco em decorrência da decisão de retomar o expediente no dia 29/05/2018.
Ao expedir o Ato 674/2018 de 28 de Maio de 2018, o Tribunal de Justiça de Pernambuco denota cumplicidade para com o Governo do Estado quando publicita que a mobilidade urbana já encontra-se em estado de normalidade à partir desta terça-feira (29).
No entanto, é sabido que a situação do transporte público na Região Metropolitana e o abastecimento de combustível não foram normalizados. Apesar do anúncio proferido pelo Governador buscar evidenciar o tom de normalidade já estabelecida, a falta de abastecimento em 63 cidades do Estado que decretaram emergência e a falta de ônibus na Capital estão sendo veiculadas em diversos canais de imprensa e da mídia.
Muitos fóruns do Estado de Pernambuco encontram-se em locais de difícil acesso e muitos Servidores residem em outras cidades (alguns em outros estados vizinhos) inviabilizando o comparecimento destes pelo curto espaço de tempo entre a decisão do TJPE, tomada no final da tarde desta segunda-feira (28), em retomar o expediente nesta terça (29) e a logística necessária para que os Servidores possam locomover-se para os seus locais de trabalho considerando que o abastecimento ainda não está normalizado em sua totalidade. Desta forma, fica prejudicado não só o deslocamento dos Servidores, mas também de juízes, promotores, defensores, advogados, e da sociedade como um todo.
Além disso, todos que lograram êxito em abastecer algum veículo têm enfrentado longas horas nas filas dos poucos postos de gasolina que dispõem de combustível.
Embora o Ato 674/2018 do Tribunal de Justiça já tenha sido expedido, o SINDJUD PE solicitará o abono das possíveis ausências acometidas por Servidores enquanto os prazos estiverem suspensos ou pelo período que perdurar o quadro de anormalidade no abastecimento dos meios de transporte por todo o Estado de Pernambuco.