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Live dia 03/03/2021 em combate as PECs emergencial e da reforma administrativa e nota política sobre o assunto

por | mar 1, 2021 | Notícias

No dia 03 de março de 2021, a partir das 19h, o SINDJUD-PE vai transmitir pelo nosso canal no YouTube uma análise sobre o impacto das PECs Emergencial e da Reforma Administrativa para os servidores e o serviço público. O evento contará com a presença do deputado federal Carlos Veras, do Partido dos Trabalhadores (PT), e Paulo Rubem, professor, assessor do sindicato e ex-deputado federal. A atividade será coordenada por Hugo Andrade, Coordenador de Formação Sindical, Política e Profissional do SINDJUD-PE. Essa é uma das atividades deliberadas na assembleia do dia 25 de fevereiro.

O quê: LIVE – O impacto das PECs Emergencial e da Reforma Administrativa para os servidores e o serviço público
Data: 03/03/2021 a partir das 19h
Plataforma: TV SINDJUD-PE no YouTube
Mediação: Hugo Andrade, coordenador de formação
Facilitadores: Dep. Federal Carlos Veras (PT) e Prof. Paulo Rubem

Confira também nossa nota sobre o tema:

Em defesa do serviço público e contra as PEC’s Emergencial e da Reforma Administrativa

Com o suposto objetivo de reduzir os custos com a máquina pública, a política neoliberal do governo federal, encabeçada por Paulo Guedes e Jair Bolsonaro, travestida, agora, das pautas econômicas, com destaque às PECs 186/2019 (Emergencial) e 32/2020 (Reforma Administrativa), segue seu curso em mais um ataque direto ao serviço público brasileiro. Compreender o que está em jogo nesse debate é fundamental para nos fortalecermos e lutarmos contra este desmonte.

As crises econômica e política pelas quais passa o nosso país não são, por si mesmas, originadas pela crise sanitária de março 2020 com a Covid-19, como muitos pensam. Desde 2014, quando pela primeira vez tivemos déficit primário nas contas públicas, se vem implementando, sistematicamente, a chamada política de austeridade fiscal com a retirada de direitos constitucionais e a redução dos investimentos em serviços essenciais à população. Ao contrário das promessas ditas desde então pelo mercado financeiro de que só assim haveria mais empregos, retomada econômica e estabilidade política, o país cai num poço profundo arrastado pelo desemprego (mais de 14 milhões), trabalhos ainda mais precarizados (uberização) e instabilidade política com seus desdobramentos e recessão econômica.

O discurso falacioso de que esta atual crise generalizada foi devido à “surpresa” pandêmica não mais se sustenta, embora, sim, tenha se agravado em razão dela. Isso porque, em primeiro lugar, a nova crise do capitalismo no mundo que explodiu em 2008 devido a especulação imobiliária perdura até hoje; e a forma como a humanidade explora a natureza e modifica predatoriamente seu metabolismo traz impactos ambientais nos quais surgem mudanças climáticas, novas doenças, epidemias e pandemias. Em segundo lugar, não só o Brasil já sabia da existência da Covid-19 quando do seu surgimento, com também poderia, a exemplo dos países que primeiramente foram acometidos pelo vírus, ter tomado as devidas providências para amenizar os seus impactos, mas optou por não o fazer e continua não o fazendo, tendo como resultado o dramático cenário que se aproxima da marca de 260 mil mortes no país. Neste sentido, a crise engendrada no seio da sociedade é sistêmica e histórica e no Brasil tem sido agudizada, também, por escolhas políticas.

Agora, como nova opção política do atual governo para um suposto “enfrentamento da crise” segue a mesma e velha lógica apresentada para as Reformas Trabalhista e Previdenciária, que acabaram reduzindo os direitos e garantias dos trabalhadores, porém não alterou favoravelmente o cenário econômico.

Além disso, a EC 95/2016, reduziu o acesso do serviço público ao povo brasileiro por estabelecer um limite nos gastos públicos primários, também as pautas econômicas, especificamente, as PECs 186/2019 e 32/2020 trazem, igualmente, promessas vazias sem “diagnóstico real”, a fim de salvar apenas o sistema financeiro, vinculando a necessidade mentirosa desta medida à condição de garantir o auxílio emergencial e o equilíbrio nas contas públicas.

Nos termos do seu texto original, a PEC Emergencial aponta, claramente, como prioridade estatal o pagamento dos juros da dívida pública e para isso exige a retirada do mínimo constitucional à educação e à saúde, a redução salarial dos servidores e, no geral, o sucateamento das instituições e dos poderes públicos. Para regulamentar a “sustentabilidade, indicadores, níveis e trajetória de convergência da dívida” (art. 163, VIII) e aprovar o “volume de operações de crédito que excedam à despesa de capital”, a lei acionará, automaticamente, “mecanismos de estabilização e ajuste fiscal” (Art. 67-A). Tais mecanismos passam por proibir as despesas de caráter obrigatório, criação de novos cargos, concursos e reajuste salarial, e ainda prevê novas modalidades de contratação a qualquer título (temporária, por exemplo), além de facilitar as privatizações, entre outras medidas.

Estes “resultados fiscais” para pagamento dos juros da dívida, não são outra coisa senão transferência da nossa riqueza produzida socialmente pelo conjunto da classe trabalhadora para fora do Brasil; nas palavras do professor Paulo Rubem, é destinada aos “banqueiros, fundos financeiros e especuladores não residentes no país”. Portanto, o ajuste fiscal é o desmonte do serviço público em prol do capital rentista e especulativo.

Todavia, a arrecadação da receita por meio do ajuste fiscal aparece como sendo requisito fundamental para o pagamento do auxílio emergencial. A pergunta que se faz é: por quê, então, apertar ainda mais os/as servidores/as e o serviço público tão necessários ao enfrentamento do desastre sociopolítico que estamos vivendo, vide o SUS no enfrentamento da pandemia, enquanto se mantém as isenções tributárias sobre os lucros e dividendos e a não cobrança de dívidas ativas que já chegam à cifra do trilhão?

Não bastasse isto, só em 2020, o governo federal, de chiclete a leite condensado, gastou mais de 1,8 bi com alimentação supérflua para os órgãos da administração federal. A resposta à crise deve partir principalmente da responsabilização por quem a causou e a mantém, e certamente não foram os/as trabalhadores/as da iniciativa privada, muito menos, os/as trabalhadores/as do setor público.

Mas a maldade não cessa por aí. A Reforma Administrativa também traz suas peculiaridades e vê no funcionalismo público seu principal alvo. Dentre os temas que a envolvem estão o fim do regime jurídico único e com ele o fim da estabilidade da maior parte dos servidores, incluindo as instâncias federal, estadual e municipal. Isso significa dizer que, caso seja aprovada, os/as servidores/as públicos não poderão mais exercer seu ofício com imparcialidade, independência e autonomia. Farão ou não farão seu trabalho de acordo com os ânimos pessoais de cada gestão e não mais em estrita obediência à lei, caso em que configurará mais desvios da finalidade pública e maior ilegalidade, pois executado sob pressão e medo.

Além disso, a flexibilidade de demissão que impõe a PEC 32/2020 fará com que os serviços públicos sejam ainda mais ineficientes e precarizados. Na medida em que, por exemplo, uma servidora é demitida sem justa causa, sem o devido processo legal, sem as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, paralisa-se o serviço até então por ela prestado, interrompendo sua continuidade pela sua substituição, injustificada, por novos quadros inexperientes e, consequentemente, o atraso de sua prestação à sociedade. Na proposta da Reforma Administrativa o investimento no serviço público não é só acessório e dispensável, mas, passa a ser, também, empecilho para manutenção de imensos lucros dos grandes empresários e do setor financeiro.

Importa frisar, finalmente, que diferentemente da iniciativa privada, cujo fim último é a valorização do valor, ou seja, o lucro, e só tem acesso aos seus serviços e mercadorias quem tem dinheiro, o serviço público tem como princípio essencial a prestação gratuita à população independentemente do quanto ela tem no bolso. É, portanto, um direito da sociedade brasileira conquistado por muitos anos de lutas, passando a ser também um dever do Estado, por meio de seus servidores, garantir a prestação mínima daqueles serviços considerados essenciais a todos. Por isso, o SINDJUD-PE é contra a PEC Emergencial e à Reforma Administrativa!

No serviço público o que prevalece é a necessidade do povo e é por essa necessidade que devemos lutar em defesa da valorização da saúde, da educação, do transporte, da cultura, da segurança, da moradia, do fornecimento de água e energia, da assistência social, do acesso à jurisdição, etc., prestados pelos/as corajosos/as servidores/as públicos brasileiros/as.

SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!

REFERÊNCIAS

BARROSO, Heron. Governo Bolsonaro gasta mais de R$ 1,8 bi com alimentos e vinhos. Porta A Verdade, 2021. Disponível em: https://averdade.org.br/2021/01/governo-bolsonaro-gasta-mais-de-r-18-bi-com-alimentos-e-vinhos/

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988

BRASIL. Emenda Constitucional 95 (2016). Brasília, DF: Centro Gráfico, 2016

CUT. Auxílio Emergencial: Taxar lucro, cobrar dívida e melhorar isenção fiscal pagariam auxílio maior. Disponível em: https://recontaai.com.br/taxar-lucro-cobrar-divida-e-melhorar-isencao-fiscal-pagariam-auxilio-emergencial-maior/

PENA, Rodolfo F. Alves. “Crise financeira global”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/crise-financeira-global.htm.

SANTIAGO, Paulo Rubem. A Reforma Administrativa e seus impactos para o serviço público e os direitos dos servidores. Recife, 2020.

SANTIAGO, Paulo Rubem. O que nos escondem as Propostas de Emendas Constitucionais 186, 187 e 188/2019. Quais são seus verdadeiros objetivos?. Recife, 2020.

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