Existem milhares de línguas e dialetos mundo afora. Some-se a isso que gesto, corpo e arte, por exemplo, podem também visar a comunicação. A internet é tida como a revolução do século XXI (embora tenha começado no século XX) por ter acelerado a comunicação. A metáfora da torre de Babel, em que várias pessoas falavam várias línguas ao mesmo tempo, é a prova do terror da não comunicação. Todo ser humano ao nascer se comunica pelo choro. Comemora-se a primeira palavra dita. Pois bem. A comunicação é o elo da sociedade civilizada.
Justamente por isso a constituição previu expressamente a liberdade de opinião e imprensa, por exemplo, como direitos em seu rol. Não há democracia sem direito de expressão. Mas, algumas vezes, não se sabe se por ignorância ou outro motivo, esse direito é mitigado pelo poder público. Via de regra, para os detentores do poder, a opinião só é válida quando a elogia. Mas, a democracia, esquecem-se, fica mais forte com o contraponto. Recentemente, em pleno ano de 2019, um servidor do TJPE teve a notícia, via DJe, da existência de um PAD por ter exercido seu direito constitucional de manifestação. Opinião esta, diga-se de passagem, foi em relação a um ato do prefeito da cidade em que trabalha. Quem iniciou esse PAD talvez não saiba que o servidor é cidadão, e como tal, tem direito de manifestação.
Quem tem que ser imparcial é juiz; quem não pode se filiar a um partido político é juiz. Servidor tem que cumprir suas obrigações estatutárias e, entre elas, não há nada que o obrigue a deixar de ser cidadão, assim como previsto no famigerado AI 5 da ditadura. Da mesma forma que o servidor público pode se candidatar a cargo eletivo e sendo candidato pode livremente questionar e criticar seus adversários, o mesmo também pode emitir um juízo de valor acerca de um ato administrativo praticado por um gestor público. Assim, o servidor público do Poder Judiciário também possui uma vida à parte dos seus compromissos profissionais e, assim, como sujeito, é titular de ideias e opiniões políticas e ideológicas como qualquer outro cidadão. Pensar o contrário é tornar os servidores públicos meros instrumentos do bem comum, sem que tenham direito a uma esfera privada de atuação. Absurdo também é a corregedoria do TJPE tratar como falta funcional, uma opinião que, no máximo, poderia ser debatida pela pessoa ofendida. Conforme o Min. CELSO DE MELO na Rcl 15.243 “ nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre. (…) nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento.”. O SINDJUDPE repudia toda e qualquer forma de censura contra qualquer servidor.