Filiado a:

INFORME RÁPIDO DO SINJDUD-PE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

por | abr 29, 2020 | Destaque Home, Notícias

O SINDJUD-PE tomou conhecimento na tarde de hoje do Decreto Nº 48.960, de 17 de abril de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 21.439.615,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Assim, enviamos hoje ao TJPE o Ofício 008/2020 do SINDJUD que requer: “a imediata revogação da portaria n. 13, no que tange ao corte do auxílio-alimentação, com o pagamento em folha complementar para no máximo o dia 5 de maio, devido a urgência do equilíbrio das finanças dos servidores e considerando que já há dotação orçamentária suficiente para adoção dessa medida” (em breve sai a notícia no site com o documento na íntegra).

Após o envio do nosso Ofício 008/2020 dessa vez tomamos conhecimento da decisão do CNJ favorável ao Pedido de Providências da AMEPE. Sem dúvidas um excelente precedente para que o TJPE revogue a Portaria 13/2020, principalmente por destacar a importância do diálogo acerca das medidas tomadas, o que sabemos bem não houve em Pernambuco. Ademais, a decisão ainda registra que é possível sim ter outras medidas e citou exemplos de vários Estados. Algo que o SINDJUD-PE sabe e reforçou bem em todas as notas, ofícios e campanhas de mídia até aqui.

A pedidos do Sindicato o DIEESE já tinha se pronunciado informando que existia a possibilidade de suplementação do orçamento com o superávit do Fundo e do próprio TJPE, no ofício em anexo aos autos processuais consta:

“Buscando contribuir com construção de alternativas de financiamento do judiciário no estado, para além do contingenciamento já publicado, destacamos que, parte desta difícil situação pode ser enfrentada com a suplementação de recursos orçamentários do TJPE oriundos dos saldos da Geração Líquida de Caixa e Equivalentes de Caixa Final tanto do Tribunal quanto do FERM que encerraram o exercício de 2019 com R$ 90.862.813,16 e R$ 60.768.300,18 respectivamente, num total de R$ 151.631.113,34, segundo os dados das Demonstrações de Fluxo de Caixa tanto do FERM quanto do TJPE”.

Portanto, com o crédito suplementar o TJPE pode voltar a pagar o auxílio-alimentação a todos indistintamente, como sempre deveria ter sido. E agora com a decisão do CNJ, mesmo que a princípio se restrinja a magistratura, não cabe mais ao TJPE insistir no não pagamento do auxílio-alimentação a todos. Se já existiam possibilidades, agora elas aumentaram.

Por fim, informamos que já estava confirmado para hoje, muito antes das novidades do dia, reunião da diretoria ampliada a toda gestão do Sindicato. Nessa reunião estaremos avaliando os cenários daqui em diante e deixaremos a categoria informada das próximas ações a ser tomadas.

#AlertaTJPE

#RevogaPortaria13

SINDJUD-PE

Gestão Fortalecer e Avançar!

Compartilhe:

Arquivo

Assine nossa Newsletter

Assine nossa Newsletter

Receba nossas notícias no seu e-mail.

Você se inscreveu com sucesso!

Pular para o conteúdo