A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, publica a relação de filiados aptos a votar em consonância com o Art. 62 do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco abrindo, assim, prazo de 2 dias para recurso a fim de inclusão e/ou exclusão de associados.
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Eventuais recursos devem ser enviados ao e-mail [email protected].
Comissão Eleitoral SINDJUD-PE 2020