A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, declara que, consoante Art. 77 do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco, transcorreu em 17/11/2020 o prazo para apresentação de impugnação de chapas e/ou de candidatura sem qualquer manifestação, razão pela qual resta consolidada em definitivo a Chapa 1 e seus membros-candidatos.
Comissão Eleitoral SINDJUD-PE 2020