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É justo uma falta impedir a progressão?

por | abr 12, 2019 | Notícias

Uma falta. Apenas uma falta pode fazer com que todo o seu esforço ao longo do ano seja desmerecido e você fique impedido/a de progredir. Essa previsão (que consta da resolução 381/15, a qual regulamenta a lei 13.332/07) é, antes de mais nada, inconstitucional. Se há direito sindical previsto na carta política, uma falta injustificada jamais poderia impedir a progressão na carreira. Explica-se: se um servidor sabe que uma falta injustificada impede a progressão, haverá um receio de participar de atividades sindicais ( assembleias, paralisações, passeatas) por saber que quem diz se é justificada ou não a falta ao trabalho é justamente o superior, que se incomoda com as atividades acima mencionadas. É um jogo psicológico que compromete nossa saúde mental. O resultado almejado é claro: de um lado, dificultar o acesso dos servidores a subir na carreira, minimizando impactos financeiros no orçamento (já que os auxiliares, técnicos e analistas são a grande maioria dessa casa, mas, proporcionalmente, ficam com a menor parte da receita) e enfraquecer o sindicalismo, por um lado; e se enfraquece, mesmo de forma indireta, o direito sindical expresso na Constituição Federal, então a previsão da resolução é inconstitucional. Lutar pelos próprios direitos é um direito inalienável.

A palavra progredir denota esforço e recompensa. Um precisa do outro. Pisar sempre no mesmo lugar não é caminhar, é fincar. Obstar a progressão é tolher a vontade. É contra a produtividade ( palavra tão cara ao TJPE, mas que por vezes este não facilita para que seja alcançada). Por consequência, quando o TJPE cobra mais metas dos servidores de um lado e do outro precariza nosso direito sindical, ocasiona um desestímulo e todos saem perdendo. Direito de manifestação é pressuposto da democracia. Exatamente por isso o SINDJUD PE repudia qualquer forma de diminuição do nosso direito à expressão.

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