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É justo negar o auxílio-saúde aos aposentados?

por | abr 11, 2019 | Notícias

Em 31 de julho de 2018, a ASPJ e o SINDJUD ingressaram com requerimento administrativo ao Presidente do TJPE para extensão do auxílio-saúde aos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado, uma vez que a Lei nº 14.702, de 12/06/2012, incorporou o auxílio-saúde aos vencimentos/proventos dos servidores, vindo posteriormente, através da Lei Estadual nº 16.115/2017, considerá-lo, apenas, para os servidores ativos, e tem se mantido desde então.

Destaque-se que durante a fase de discussão do projeto de lei ordinária que reimplantou o benefício, foi apresentada uma emenda com o propósito de estender o auxílio saúde aos servidores inativos, sendo emitido parecer favorável pela COJURI no processo nº 015/2017, onde foi reconhecida a necessidade de conferir o benefício aos servidores inativos, tendo em vista não lhes ter sido concedido reajuste no exercício de 2017.

Em março do corrente ano, a decisão presidencial indeferiu o pedido, sob alegação de inexistência de amparo legal.

No entanto, a negativa do pleito desconsiderou o arrolamento dos amparos legais contidos no requerimento citado, dentre eles a Resolução 207/2015 do CNJ, que criou a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores; a Instrução Normativa nº 39/2016, do CNJ, regulamentou a assistência à saúde na forma de auxílio, sem fazer distinção entre ativos e inativos; a exclusão do auxílio-saúde aos inativos fere os ditames legais da Carta Maior,  caput do artigo 5º, que determina a inviolabilidade do direito à igualdade preconizado aos servidores públicos, bem como os artigos 39 e seguintes, violando o princípio da paridade de tratamento entre servidores ativos e inativos, nos termos do § 8º, artigo 40, que teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional 41, o qual prevê que “os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Em vários outros Tribunais Estaduais do país é reconhecida a legalidade constitucional do auxílio aos inativos, a exemplo do Tribunal de Justiça de Sergipe, Paraíba, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, dentre outros.

SINDJUD PE “fortalecer e avançar”

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