No Tribunal de Justiça de Pernambuco é exigido cursos de pós graduação para atingir os últimos níveis da progressão funcional, especificamente especialização para a Classe IV (padrão 16 ao 18) e mestrado para a Classe V (padrão 19 ao 21).
No entanto, não é requisito para a entrada via concurso público a formação em curso superior para o cargo de técnico judiciário, quiçá curso de pós-graduação. Mesmo aqueles cargos com a exigência de nível superior, exigir especialização ou mestrado para progredir seria requisito para cargos de docência, principalmente, no ensino superior, sendo indiferente ao judiciário. Portanto, tal exigência é totalmente descabida.
O SINDJUD-PE acredita na importância da qualificação profissional, defende a existência de cursos ofertados pela Escola Judicial, porém sem que isso seja requisito para a progressão funcional, mas tão somente para adicional de qualificação. No momento é uma cláusula de barreira. Aproveitamos o ensejo da visita da semana de inspeção do CNJ para o atendimento e encaminhamento em relação ao assunto.
SINDJUD-PE fortalecer e avançar!