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Dia 3 tem debate sobre a reforma da previdência social. Compareça!

por | abr 30, 2019 | Notícias

A previdência social faz parte da seguridade social, assegurada na Constituição Federal de 1988 (art. 194). Integram a seguridade social a saúde, a assistência social e a previdência social. Essa nova lógica da organização das políticas sociais brasileira é um avanço sem precedentes. Antes de 1988 as políticas sociais eram fragmentadas, corporativistas e até mesmo assistencialistas. Embora com avanços formais, as políticas sociais continuaram com dificuldades em sua execução. O progressivo abandono da disputa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gerou a ampliação dos planos de saúde privados. Para possuir um acesso mais digno a saúde recorremos a tais planos, e assim ficamos reféns dos aumentos cada vez mais abusivos das operadoras dos planos de saúde. Uma parte significativa de nossos orçamentos pessoais passa a ser para custear um plano de saúde, quando poderíamos ter um SUS cada vez mais qualificado.

Não podemos deixar de lutar pela previdência social pública. Se, por um lado, torna-se necessário discutir possíveis mudanças, por outro lado, isso não pode ocorrer a toque de caixa, sem amplo debate na sociedade, evidenciando os princípios, funcionamento e fontes de financiamento da seguridade social. Os últimos governos, sem exceção, pautaram a reforma da previdência social. O discurso é sempre o mesmo, baseado numa lógica demográfica, de que o aumento da expectativa de vida dos idosos com a diminuição da natalidade no país ocasiona, invariavelmente, um número menor de contribuintes e um número maior de aposentados e pensionistas. A lógica é simples e em certa medida correta. Senão nem faria sentido. Contudo, essa é uma parte microscópica do debate. Não se fala, por exemplo, do mecanismo da Desvinculação das Receitas da União (DRU), que retira recursos do Orçamento da Seguridade Social; não se menciona a política de desonerações fiscais, que afetam em cheio a seguridade social; não evidenciam, ainda, que a seguridade possui diversas fontes de financiamento (art.145 da CF’88).

Enfim, a omissão de informações importantes servem a quem? Aliás, a quem interessa o desmonte da previdência social? O mercado! Os bancos! O objetivo dessa reforma não é adaptar a previdência social brasileira aos novos tempos, mas sim destruí-la. Não é favorável aos trabalhadores. Portanto, temos que lutar contra esse modelo que atinge toda a classe trabalhadora, dos mais variados regimes, ativos ou inativos.

Embora possa parecer que estamos fora desse debate, pois temos regime próprio, seremos atingidos da mesma forma, conforme a PEC nº 6/2019 art. 40, § 1º : “Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social de que trata este artigo, contemplará modelo de apuração dos compromissos e seu financiamento, de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos, dos benefícios, da fiscalização pela União e do controle externo e social […]”.

Esses são apenas alguns elementos para realizarmos um bom debate no dia 3 de maio, a partir das 13h30, no Auditório do Fórum Rodolfo Aureliano. Convidamos Evilásio Salvador, professor da UNB, que tem dezenas de artigos publicados sobre orçamento público, tributação, seguridade social e financiamento das políticas sociais. Organizou livros sobre o tema e escreveu o livro “Fundo Público e Seguridade Social no Brasil”, publicado pela Editora Cortez. Para estimular o debate deixamos links para a PEC 6/2019 e um texto do professor Evilásio Salvador.

O SINDJUD-PE conta com sua presença. Até o dia 3 de maio!

Links:

SALVADOR, Evilásio. O desmonte do financiamento da seguridade social em contexto de ajuste fiscal

https://www.scielo.br/pdf/sssoc/n130/0101-6628-sssoc-130-0426.pdf

PEC nº 06/2019

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712459&filename=PEC+6/2019

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