A vigência da Lei Complementar 173/2020, que proibiu o reajuste salarial de servidores(as) do executivo durante a pandemia chega ao fim em 31/12/2021.
A referida Lei, que foi interpretada de maneira arbitrária em algumas casas legislativas do país e por alguns Tribunais, sendo utilizada como justificativa para não avançar na reposição inflacionária do período, chega ao fim mesmo nunca tendo sido uma razão real e concreta de impedimento para que a reposição inflacionária pudesse acontecer. Afinal, repor as perdas salariais com base na inflação não configura reajuste salarial, mas sim a reposição de algo que foi perdido dada a situação econômica brasileira.
Mas o que todo esse cenário reflete até o momento quando pensamos enquanto categoria que está na luta por dignidade e valorização profissional todos os dias? Reflete o grande desinteresse da atual gestão do TJPE em avançar na valorização dos servidores/as que amargam com seus salários derretidos em um dos momentos mais difíceis da história do funcionalismo público.
O TJPE quer eficiência e agilidade no trabalho? Nós entregamos! O TJPE quer bater metas de produtividade? Nós batemos! Entregamos ao TJPE um selo prata de qualidade do CNJ pelo serviço prestado à sociedade, que chancela a excelência dos/as trabalhadores(as) do Tribunal durante a pandemia? Entregamos!
Mas e a valorização vinda do TJPE que a nossa categoria quer e tanto precisa? E o avanço nas negociações pela reposição inflacionária e outros projetos em benefício de todos/as/es nós? Cadê, TJPE?
Fazer justiça é valorizar o servidor. E é exatamente isso o que nós estamos esperando há tanto tempo.
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!
#PraCegoVer Imagem com fachada de prédio público em filtro azul com texto na cor vermelha “Com o fim da lei 173/2020, o TJPE vai finalmente avançar na valorização dos/as servidores/as?”. No rodapé está a logomarca do SINDJUD-PE e de campanha salarial do sindicato.