Nota política do SINDJUD-PE sobre pagamentos estratosféricos em verbas indenizatórias aos magistrados
Estamos diante de um tempo em que “crise” é uma das palavras mais comentadas por governantes e os noticiários. Faltam recursos, sobram despesas. Esse é o argumento principal para a política de cortes de salários, da reforma da previdência (que agora chega aos Estados, a exemplo do PLC 830/2019, tramitando em tempo recorde na Assembleia Legislativa de Pernambuco), dentre outras pautas que flexibilizam ou até mesmo retiram direitos. E diante disso os servidores públicos agora são denominados de os “privilegiados” e são os vilões do orçamento público, enquanto nada se fala acerca da política econômica que prioriza o pagamento de juros e da dívida pública.
O discurso da crise é a “carta coringa” nas mesas de negociações. Sob essa alegação os trabalhadores em todo o país são convocados a compreender a situação fiscal atual e serem mais pacientes (leia-se aceitar calados o arrocho). Afinal, são tempos de “vacas magras”. A sabedoria popular não guarda esse nome à toa. E a ela recorremos: talvez alguns mais iguais que outros adotem a tática da “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Essa é a única possibilidade para acreditar no que vimos com a divulgação de valores estratosféricos pagos em indenização para a magistratura estadual pernambucana.
Vale salientar que essa não é a primeira situação e pelo visto não deve ser a última. Aqui nos referimos as famigeradas Parcelas Autônomas de Equivalência (PAE) pagas tempos atrás. Não poderíamos esquecer, ainda, dos 16% de aumento a magistratura, sem contar com aquisição de novos carros modelo SUV para desembargadores em 2018.
Sobre a situação ser legal ou não, o curioso é que quem faz as regras são os próprios beneficiados, com a resolução 422/2019 do TJPE, que diz se basear no CNJ. Vejamos a resolução nº 133/2011 do CNJ:
“Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993: […] f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos”.
Evidente que não iremos questionar o direito as férias, embora o próprio TJPE tentou retirar esse direito do atual e do anterior presidente do SINDJUD-PE (sobre isso ler aqui). As férias além de um direito constitucional, é fundamental para o descanso, por conseguinte colaborar na preservação da saúde física e mental dos trabalhadores. Tampouco iremos questionar a venda de um terço das férias a qualquer tipo de trabalhador que assim desejar. Contudo, o que se viu foi o princípio da indenização às custas do dinheiro público em detrimento do direito ao gozo da férias. Há inúmeros servidores, por exemplo, que possuem licença-prêmio acumuladas e não percebem a indenização (sob a alegação de não ter recursos para tal) nem usufruem do direito “a bem da administração”. Ademais, está em discussão a redução de 60 para 30 dias do direito das férias da magistratura.
É importante destacar também o que um portal de notícias cuiabano veiculou acerca da decisão do CNJ sobre a venda das férias do dia 21 de agosto de 2019:
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira (21) resolução para limitar a venda de férias de magistrados. A partir de agora, os juízes só podem receber indenização por um terço de suas férias. O resto, têm de tirar. A aprovação da resolução foi unânime“[1].
Esse mesmo portal de notícias informou ainda que “um dos casos que levou o CNJ a tomar tal decisão, inclusive, foi porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso pagou em meados de 2017 mais de R$ 500 mil para o juiz…“.
Ou seja, o fato gerador não foi limitar esses casos de grande impacto financeiro? O que há de diferente aqui em Pernambuco?
Sigamos com outras questões: onde está a crise do país? Afinal, essa crise é para quem? Como diz a canção: “aqui embaixo as leis são diferentes!”.
Os servidores do TJPE amargam mais de 20% de perdas acumuladas historicamente. A campanha Salarial 2019/2020 “Pelo parcelamento das perdas inflacionárias e melhores condições de trabalho” segue sem respostas concretas do TJPE. No dia 28 de agosto de 2019 a categoria aprovou a “Carta de Paulista” e cobrou respostas concretas e imediatas (confira aqui). Até o momento a atual gestão do Tribunal não se reúne mais com os representantes dos servidores alegando que já deram tudo para esse ano de 2019 e que não tinha mais brecha para orçamento. No entanto, a pauta de reivindicações do SINDJUD-PE nunca se restringiu apenas a pautas de impacto financeiro (a exemplo da inserção do SINDJUD na Comissão de Saúde), bem como lutamos para assegurar um espaço na Lei Orçamentária Anual de 2020 com a previsão da reposição do IPCA, mais uma cota de parcelamento das perdas inflacionárias acumuladas. Os prazos passaram e o TJPE encaminhou a proposta orçamentária (confira aqui) sem previsão alguma de reposição inflacionária para os servidores.
Parafraseando o ilustre Darcy Ribeiro, a crise do orçamento público no Brasil não é uma crise, é um projeto. Para os servidores: nenhuma perspectiva. Aos magistrados: retira-se R$ 60 milhões do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (FERM) para pagar apenas magistrados.
O SINDJUD-PE atento a situação cobrou do Tribunal de Justiça explicações. Protocolamos ofício no dia 6 de novembro (confira aqui) e apenas no dia 21 de novembro (confira aqui) a assessoria especial da presidência encaminhou o nosso ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para respostas, que até o momento não respondeu. Ou seja, há mais de um mês cobramos explicações e o TJPE não nos responde. O SINDJUD pediu, também, reunião com a presidência do TJPE para discutir sobre a campanha salarial e o caso de problemas estruturais no Fórum do Escada e foi alegado indisponibilidade de agenda. Portanto, nem mesma a atenção as condições de trabalho são observadas (sobre a situação do Fórum de Escada leia mais aqui).
Portanto, o SINDJUD-PE vem a público externar seu posicionamento de indignação ante aos pagamentos de verbas estratosféricas aos magistrados.
Por fim, aproveitamos esse momento de indignação para convocar a categoria a deliberar sobre a Campanha Salarial 2019/2020, exigindo posicionamento do TJPE sobre a situação dos servidores em 2020 e o fechamento do acordo de 2019.
Assembleia Geral Extraordinária
Data: 17 de dezembro de 2019
Horário: 15h
Local: Rua Barão de São Borja, 288. Recife. Sede do SINDJUD-PE.
Pautas: Campanha Salarial 2019/2020 e Lutas em defesa dos servidores públicos
SINDJUD-PE
Gestão Fortalecer e Avançar!
[1] Link para a notícia do portal Cuiabano News: https://cuiabanonews.com.br/2019/08/21/juizes-so-poderao-vender-um-terco-de-suas-ferias-decide-cnj/