Vacinação e Ofício Circular da Presidência do TJPE
O SINDJUD-PE novamente reforça a importância de todas e todos se vacinarem. Pela primeira vez desde março de 2020, início da pandemia, a ocupação de leitos de UTI para COVID-19 em Pernambuco ficou abaixo de 60%. Os números, tanto de mortes quanto de infecções, vêm caindo, devido ao avanço da vacinação. Segundo as perspectivas oficiais, todos os adultos devem ter tomado ao menos a primeira dose em setembro. É preciso destacar que em vários países algumas medidas sanitárias já não estão sendo mais aplicadas. Isso não significa que a pandemia acabou, mas sim de que estamos avançando para o fim. Portanto, devemos permanecer tomando os devidos cuidados.
Os Atos da gestão do TJPE já informavam que pessoas vacinadas e devidamente imunizadas deveriam retornar ao regime de trabalho presencial, estando aptas a entrar na escala de rodízio, que atualmente está em até 50% do quadro efetivo de cada setor. Assim, o Ofício Circular Nº 51 da presidência do TJPE reforça a necessidade desses servidores de estarem disponíveis para escala de rodízio do trabalho presencial. Diante de qualquer imposição diferente dessa, o servidor filiado deve procurar o setor jurídico do Sindicato para tomar providências ([email protected]).
Licença Prêmio
Os servidores com prazo para requerer a licença prêmio foram pegos de surpresa com o novo entendimento do TJPE acerca do direito à aquisição da licença. Com base na Lei Complementar 173/2020, a mesma que congelou os salários dos servidores até o fim de 2021, em seu art. 8º, inciso IX diz que é proibido “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”.
No TJPE não é permitido a venda de tais licenças, o que não acarreta impacto econômico. Essa é a premissa do Sindicato para buscar alteração desse entendimento do Tribunal. Em breve divulgaremos notícia específica com as orientações detalhadas.
Plenária aos servidores usuários do SASSEPE
O SINDJUD-PE realizou uma Plenária com servidores usuários do SASSEPE no dia 15 de julho. Pouco mais de 30 pessoas estiveram presentes. A diretoria do Sindicato apresentou as justificativas do TJPE acerca da não inclusão no modelo de reembolso saúde; as articulações que o Sindicato vem realizando perante a gestão do TJPE, bem como apresentou o estudo da assessoria jurídica acerca das hipóteses de possível ação judicial.
A Resolução 294 do CNJ, que regulamenta a assistência à saúde suplementar, destaca quais os modelos que cada órgão pode adotar, e em se adotando auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, só fará jus ao auxílio previsto no inciso IV do art. 4o o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos. E é nesse ponto que se enquadram servidores usuários do SASSEPE, haja vista que o TJPE subsidia uma parte dos custos, de forma impositiva, pagando a parte patronal. Assim, não cabe um pedido de providências no CNJ.
A diretoria do SINDJUD tem lutado para que permaneça, ao menos, o pagamento dos R$ 150 aos servidores usuários do SASSEPE, conforme todos tinham direito antes do atual modelo.
SINDJUD-PE
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