No DJe de hoje (02/06/2021) foi publicada a Instrução Normativa conjunta n° 07/2021, a qual regulamenta a Resolução nº 445/2020, de 14 de dezembro de 2020, constando as primeiras comarcas a serem fechadas (na linguagem usada pelo TJPE: agregadas).
As primeiras comarcas “agregadas” foram: Chã Grande, Joaquim Nabuco, Brejão e Buenos Aires. Tendo um argumento baseado no princípio da eficiência, porém, diante de todo esse tempo o que ficou claro foi que faltou transparência. Não se sabe qual o valor economizado por comarca, quanto será gasto com Casas de Justiça e Cidadania ou Postos de Serviços Avançados previsto na IN n° 07/2021, tampouco se esses valores justificam o comprometimento do acesso à justiça pela população.
É necessário dizer que o número de processos distribuídos mensalmente, dentre outras várias variáveis, pode estar baixo devido à deficiência da Defensoria Pública e não por falta de demanda, ocasionando assim que parte da população tenha seu acesso à justiça dificultado.
Foi devido à falta de transparência que O SINDJUDPE, em 28/01/21, deu entrada em um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ (PCA 0000559-49.2021.2.00.0000) arguindo a falta de transparência da “agregação” de comarcas. No entanto, a liminar foi negada, e estamos aguardando a respectiva decisão.
Outro ponto preocupante é em relação aos servidores das comarcas “agregadas”. Apesar de constar no artigo 13 da IN n° 07/2021 que a movimentação de servidores se dará para as comarcas agregadoras (em trabalho remoto ou presencial), para as diretorias cíveis regionais onde houver e através de editais de remoção, não ficou claro qual critério será usado para cada servidor(a). Como há a previsão que serão lotados “preferencialmente” nas comarcas agregadoras, a IN abre uma margem de discricionariedade que pode prejudicar algum(a) servidor(a) por usar critérios diferentes, ou seja, um servidor(a) pode concorrer a um edital de remoção e outro(a) não ter a oportunidade de escolha.
O SINDJUD-PE reitera a contrariedade com a medida, em virtude de comprometer o acesso à justiça da população e por deixar vulneráveis o(a)s servidore(a)s dessas comarcas “agregadas” e poderá tomar as medidas cabíveis em caso de necessidade.
SINDJUD-PE
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