A nossa Constituição Federal de 1988, inciso XXXV do Artigo 5º, assegura o direito à justiça como um direito fundamental. Então, questionamos: fechar comarcas é solução para quem?
O TJPE se apega à Resolução Nº 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais especificamente o art. 9º da referida resolução do CNJ: “Os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.
Porém, na mesma Resolução o art. 11º menciona que: “O Conselho Nacional de Justiça pode, excepcionalmente, relativizar os critérios estabelecidos nesta Resolução quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir”. Além disso, a referida Resolução tem por ementa: “dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário”. Ou seja, o foco não é a extinção de comarcas, mas sim cuidados com criação de cargos, funções e unidades judiciárias.
Portanto, ao seguir com o fechamento de comarcas sem diálogo com a sociedade, o TJPE age contrário à sua função social, que é fazer justiça. Os custos com as comarcas já estão previstos no Orçamento, a economia até o momento não foi mostrada em planilhas, apenas em discursos (que não convencem!), e, mesmo assim, a lógica econômica não pode estar acima do direito.
Pelas razões expostas, perguntamos: “Você quer justiça? Então, por que aceitar o fechamento do Fórum da sua cidade?”. Essa não é uma luta de servidores, magistrados e advogados, é uma luta pelo direito ao acesso à justiça, portanto de toda sociedade. Assim, conclamamos que todas e todos lutem em defesa da justiça em sua cidade.
SINDJUD-PE
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