Ontem, 11/01/20, o SINDJUD-PE, representado pelo coordenador de administração, Giuseppe Mascena, participou de uma reunião com o presidente do TJPE, Fernando Cerqueira, acompanhado da diretora do TJPE, Márcia Carvalho, o diretor geral adjunto, Marcel Lima, e do assessor da presidência, Frederico Thompson. Presentes também representantes do SINDOJUS e da ASPJ.
A reunião teve como tema a implementação do novo auxílio saúde. Quando indagado sobre a exclusão do pagamento de R$150 para os servidores que não aderissem ao auxílio saúde regulamentado pela instrução normativa 14/2020, foi dito por Márcia Carvalho, baseada em uma decisão do TJDF (processo 0024028-41.2015.8.07.0000) que, na implementação de um auxílio saúde, o tribunal tem a discricionariedade de optar por uma ou mais modalidades de assistência à saúde. Então, ficou claro que o TJPE optou por extinguir o pagamento de R$150, independentemente de adesão ou não à nova modalidade. No entanto, o pagamento da antiga modalidade foi instituído pela lei n° 16.115/17, não fazendo sentido extinguir por instrução normativa (IN 14/2020) um direito criado por lei.
Em relação aos servidores aposentados, o presidente Fernando Cerqueira disse que a escolha foi orçamentária. Como não há dinheiro em caixa suficiente para implantar o auxílio para todo(a)s o(a)s servidores(a)s de uma só vez, optou-se por privilegiar os servidores da ativa. Foi argumentado que os colegas aposentados já contribuíram por décadas para o TJPE e que, quando da implementação do auxílio saúde anterior (lei n° 16.115/17), não foram contemplados. Márcia Carvalho frisou que nenhum tribunal tem obrigação de incluir aposentados, já que o vínculo deles é com a previdência estadual (FUNAPE) e não com o Tribunal. O presidente informou que haverá um constante esforço para que os inativos sejam contemplados até o mês de agosto, caso haja disponibilidade no orçamento.
Para os servidores usuários do SASSEPE (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco), Márcia Carvalho informou que o óbice foi a falta de registro na ANS (Agência Nacional de Saúde) e que entrará em contato com a direção do SASSEPE para que haja o respectivo registro. O argumento para exclusão, mais uma vez, foi de que o ato é discricionário para o tribunal, podendo abarcar ou não mais de uma modalidade. Ficou claro, portanto, que a exclusão foi uma escolha da direção do tribunal e que, caso venha a incluir os servidores usuários do SASSEPE, não incorrerá em ilegalidade.
O SINDJUD-PE continuará na luta pela inclusão dos servidores com SASSEPE, independentemente de registro ou não na ANS. O jurídico do Sindicato já está analisando as opções que podem ser tomadas.
Por fim, o SINDJUD-PE lutará também para que a modalidade antiga (R$150) seja mantida para os servidores que não optem pela modalidade de reembolso prevista na resolução 436/20 e pelo imediato pagamento dos servidores aposentados.
Mais uma vez o TJPE age sem pensar na totalidade da categoria. Nesse caso, o que é pior, privilegiando não servidores, em detrimento de servidores ativos e aposentados. Esse reembolso é um avanço, fruto dos debates impulsionados pela FENAJUD no 2° Seminário Nacional de Saúde de Magistrados e Servidores, organizado pelo CNJ, em que o SINDJUD-PE esteve presente. O modelo adotado em Pernambuco ainda precisa ser melhorado, tanto em abrangência imediata, quanto em valores. O Sindicato continuará lutando por mais avanços e conquistas.
SINDJUD-PE
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