Filiado a:

Com o apoio do SINDJUD-PE, Servidor de grupo de risco vai à justiça e se mantém em trabalho remoto

por | set 17, 2020 | Destaque Home, Notícias

Neste mês de setembro, o SINDJUD-PE recebeu denúncia do Servidor JOSÉ MARCONDES DE ARAÚJO BEZERRA, oficial de justiça lotado na comarca de Jaboatão dos Guararapes, no sentido de que o TJPE, por meio da Junta Médica, o havia considerado apto para trabalhar presencialmente, apesar de ser portador, há mais de 10 anos, de hipertensão arterial sistêmica (HAS).

O servidor informou que, quando teve início a pandemia de COVID-19, requereu sua inclusão como grupo de risco, tendo o TJPE deferido o pleito com base em laudo emitido pela própria junta médica (datado de 06/07/2020). Todavia, sem que houvesse qualquer mudança no seu quadro de saúde, o tribunal voltou atrás na sua posição e, após um novo laudo (datado de 26/08/2020), passou a entender que o servidor não faria mais parte do grupo de risco, com base nas absurdas disposições do Ato Conjunto nº 22/2020, que alterou as normas do Ato Conjunto nº 18/2020.

Nesse ponto, vale ser destacado que o SINDJUD-PE, no dia 12/08/2020, interpôs junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pedido de Providências nº 0006420-50.2020.2.00.0000, questionando as disposições do Ato Conjunto nº 22 do TJPE, as quais modificaram as regras relativas ao grupo de risco (leia aqui a notícia). Entretanto, apesar do sindicato haver denunciado ao CNJ todas as irregularidades deste ato em comparação às orientações da OMS, Ministério da Saúde, e outros órgãos de saúde, o plenário do Conselho julgou improcedente a reclamação, referendando a posição do TJPE.

Assim, após o servidor narrar o seu caso particular ao SINDJUD, foi feito seu encaminhamento ao setor jurídico do sindicato, o qual interpôs o processo NPU 0058690-87.2020.8.17.2001 (3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital), explanando a situação e pedindo provimento liminar para que o colega fosse enquadrado no grupo de risco da COVID-19, por uma questão de justiça.

No último dia 16/09/2020, o juiz EDVALDO JOSÉ PALMEIRA acolheu os argumentos expostos na petição e concedeu tutela de urgência para que o servidor fosse afastado das atividades presenciais e fosse incluído no regime de teletrabalho (veja a decisão aqui).

Com isso, se constata que ainda há esperança, no próprio Judiciário, para que seja revista a absurda orientação do TJPE em relação à inclusão dos servidores como grupo de risco da COVID-19, fazendo-se a justiça que o tribunal e o CNJ não quiseram fazer, apesar dos alertas e ações do sindicato.

O SINDJUD-PE seguirá atento e vigilante para defender, por todos os meios que forem necessários, a saúde dos servidores do tribunal.

Portanto, os servidores filiados que se enquadram na situação de grupo de risco, conforme orientações dos órgãos de saúde, e desejem entrar com ações individuais, procurar o jurídico do SINDJUD-PE através do telefone (81) 3423.2494 ou email [email protected]

Documentos necessários para entrar com a ação: Identidade, comprovante de residência, laudos médicos atualizados e detalhados sobre o fator de risco, comunicado oficial do TJPE sobre a exclusão do teletrabalho e informar o número da matrícula para que possamos verificar a filiação.

Caso ainda não seja filiado, baixe aqui a ficha de filiação e envie preenchido pelo e-mail [email protected].

SINDJUD-PE
Gestão Fortalecer e Avançar!

Compartilhe:

Arquivo

Assine nossa Newsletter

Assine nossa Newsletter

Receba nossas notícias no seu e-mail.

Você se inscreveu com sucesso!

Pular para o conteúdo