“Parece muito doce aquela cana.
Descasco-a, provo-a, chupo-a. .. ilusão treda!
O amor, poeta, é como a cana azeda,
A toda boca que o não prova engana.”
(Augusto dos Anjos)
O teletrabalho é uma realidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco, que vinha como uma tendência, e diante do novo Coronavírus tal tendência será acelarada. Regulado pela Instrução Normativa 26/2016, na qual, entre outras previsões, aumenta a produtividade em 30% para o trabalho remoto.
Não há como negar que está em curso uma reestruturação produtiva. O trabalho muda. Do século XVIII (revolução industrial) para os dias atuais muitas técnicas e tecnologias foram transformadas e contribuem para uma maior racionalidade na produção. O que se deve discutir e exigir é que essas mudanças não comprometam a saúde do trabalhador.
Em virtude disso, foi feita uma importante pesquisa sobre o trabalho remoto. No dia 28-05-2020 o SINJUSC (Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou o resultado dessa modalidade de trabalho no período da pandemia e o resultado é muito preocupante:
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49% dos trabalhadores do judiciário de SC extrapolam sua jornada legal de trabalho para bater as metas estabelecidas (assim como em PE, as metas do trabalho remoto são maiores que as do trabalho presencial);
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48% recebem mensagens de seus superiores fora do horário de trabalho, afrontando assim o direito à desconexão;
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60% não tem, em suas casas, espaço adequado de trabalho;
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somente 17% afirmam que o sinal de internet não compromete o trabalho no decorrer do expediente e 18% tiveram que contratar, com sua própria remuneração, um pacote extra de dados de internet;
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54% se dizem mais cansados depois do trabalho remoto e somente 10% dizem que o teletrabalho ocasionou alegria e satisfação.
É importante frisar que o teletrabalho é mais penoso para as mulheres: como no trabalho em casa é comum o acúmulo com outras atividades como tomar conta de criança ou de idoso, na maioria dos casos, quem cuida são as mulheres.
Como disse Eduardo Galeano: “do ponto de vista do turista, a chuva é uma maldição e uma boa notícia para o camponês”. Do ponto de vista do empregador essa nova modalidade é uma maravilha pois barateia os custos e ainda pode exigir o aumento da produtividade.
No entanto, do ponto de vista do trabalhador há várias preocupações à frente. O teletrabalho vem com uma ameaça prévia: ou bate a meta ou é substituíudo. Como uma cadeira ou parafuso, podemos ser substituídos. Na cadeia produtiva do Tribunal somos sempre “alertados” que não podemos “vacilar”. Há uma fila de pessoas que almejam o teletrabalho.
Ademais, o teletrabalho dificulta a aferição de assédio moral, enterra de vez o direito a hora extra e empurra para o abismo o conceito de acidente do trabalho.
A direção do SINDJUD-PE tem convicção de que o teletrabalho é uma mudança que veio para ficar. Não há como ser contra uma mudança que o tempo nos impõe. Porém enquanto direção temos a obrigação de apontar os problemas dessas mudanças e se posicionar de uma forma que proteja a saúde do trabalhador. Até porque, não é demais lembrar, que o trabalho é necessário, mas não precisamos comprometer a saúde para auferir nosso sustento.
Os números acima apresentados somente aumentam a preocupação que a direção do SINDJUD-PE já tinha em relação ao trabalho remoto. O teletrabalho no TJPE, desde sua implementação em 2016, tem tido um viés de produtividade em detrimento da saúde de seus trabalhadores. Como esta modalidade teve a sua expansão acelerada em decorrência da pandemia do COVID 19, indicaremos à direção do TJPE sugestões a fim de que algo que pareça bom, não possa se transformar em uma cana azeda, como disse o poeta Augusto dos Anjos, tornando nosso trabalho mais desgastante e adoecedor.
Os números foram apresentados em live realizada pelo SINJUSC e pode ser conferida neste link: https://www.facebook.com/sinjusc.sindicato/posts/2706044009678721/
SINDJUD-PE
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