[Nota política sobre a Revogação da Portaria 13/2020 do TJPE]
Os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) finalmente podem comemorar a devolução do auxílio-alimentação, dentre outros itens. A bandeira levantada pelo SINDJUD-PE pela revogação da Portaria 13/2020 surtiu efeito, e finalmente no dia 29 de abril ela foi substituída pela Portaria 15/2020.
O SINDJUD-PE foi a primeira entidade a cobrar respostas imediatas do TJPE acerca da suspensão do trabalho presencial, no dia 12 de março oficiamos o TJPE1. Realizamos articulações, principalmente, através do grupo do Comitê de Priorização do Primeiro Grau. No dia 15 de março (domingo) as autoridades estaduais se reuniram, acompanhamos e cobramos as respostas do TJPE. O TJPE emitiu um Ato que consideramos insuficiente para proteger a saúde dos servidores. Assim, no dia 17 de março emitimos uma Carta Aberta2 com propostas concretas de mudanças na forma de trabalho. Nessa mesma carta indicamos paralisação3 pro dia 18 de março caso não fossem atendidas nossas reivindicações, bem como exigimos nossa inserção no Comitê de Gestão de Crise. A paralisação não foi necessária, pois no dia 17 de março saiu a Portaria Conjunta N. 05/2020, que suspendeu o trabalho presencial. Por pressão do Sindicato o TJPE foi pioneiro entre os Tribunais a adotar o trabalho remoto. Mais uma vitória do SINDJUD-PE.
No dia 23 de março o SINDJUD-PE lançou uma nota de repúdio4 a Portaria 629/2020 da Procuradoria Geral da Justiça, que instituiu um Plano de Contingenciamento no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), bem como de solidariedade aos colegas do SINDISEMPPE. Essa nota conclui emitindo um alerta ao Tribunal de Justiça: “(…) E é por isso que o SINDJUD-PE pede que o TJPE seja transparente em seus gastos, e que qualquer medida de restrição orçamentária não passe por “cotas de sacrifícios” dos servidores“. Ou seja, cientes de que a medida tomada no MPPE poderia ser espelhada pelo TJPE nos antecipamos e exigimos que se fossem adotadas medidas de contenção de despesas que não cortassem da remuneração dos servidores.
No dia 26 de março o TJPE publica a Portaria 13/2020, que implementa o Plano de Contingenciamento, que pesou sobremaneira sobre a remuneração dos servidores (média de perdas entre 20% a 30%, em alguns casos muito mais que isso). O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) saiu próximo às 22h. E nesse mesmo dia o Sindicato lançou sua primeira nota política5 condenando tais medidas. No dia seguinte o SINDJUD emite sua segunda nota6, de caráter mais técnico, indicando as ilegalidades da Portaria 13. Por orientação do Sindicato a categoria aderiu a mobilizações virtuais. Lançávamos ali a hashtag #RevogaPortaria13, que inundou todas as matérias do TJPE nas redes sociais Facebook e Instagram. Isso ajudou a demarcar a insatisfação da categoria e chamar atenção nas redes sociais.
A partir disso o SINDJUD-PE começou o trabalho de articulação com sindicatos do judiciário estadual de todo o Brasil e a nossa Federação (FENAJUD), bem como sindicatos de outras categorias. Recebemos apoio de deputados federais (Carlos Veras/PT e Túlio Gadelha/PDT) e deputadas estaduais (Teresa Leitão/PT e Juntas/PSOL), dentre outras personalidades políticas (Pedro Josephi), partidos políticos (PDT, PSOL e PCB), grupos, correntes e centrais sindicais (Coletivo Graúna de oposição a ADUFEPE, Unidade Classista e CSP-Conlutas), dentre outros. Conseguimos, ainda, inserções em mídias locais (jornais de grandes circulações e blogs diversos). O nosso esforço foi imenso para gerar a maior repercussão possível7. Conseguimos! Portanto, mais uma vitória do SINDJUD-PE!
Ainda no dia 27 de março o SINDJUD-PE entrou com o Requerimento 01/2020, solicitando mudanças no regime de trabalho das equipes interprofissionais (assistentes sociais, pedagogos e psicólogos). No dia 13 de abril o TJPE publicou a Instrução Normativa Conjunta 07/2020 do TJPE, que incorporou as sugestões do Sindicato, e destacou: “CONSIDERANDO o requerimento do SINDJUD-PE de nº 01/2020, que sugeriu a regulamentação do trabalho das equipes interprofissionais (assistentes sociais, pedagogos e psicólogos) no período especial de trabalho remoto devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19)“. O que isso significa? Mais uma vitória do SINDJUD-PE8.
No dia 29 de março o Sindicato entrou com o Requerimento 02/20209, que reforça as reivindicações dos conciliadores, único segmento que foi penalizado com a perda da função gratificada. E no dia 31 de março o TJPE publicou em seu site um aviso de que seria restituído as funções. Se não fosse o empenho e auto organização dos conciliadores, bem como todo apoio e articulação do Sindicato a reversão dessa medida não seria possível. Ou seja, mais uma vitória do SINDJUD-PE.
Diante da postura do Tribunal em não dialogar com o Sindicato, nem sinalizar que poderia rever a decisão, resolvemos elaborar o Requerimento 03/202010, com o objetivo de apresentar propostas alternativas de contingenciamento, sem cortar da remuneração dos servidores. Fizemos emendas e supressões a Portaria 13/2020 do TJPE, bem como solicitamos uma reunião do Comitê de Gestão de Crise (que nunca ocorreu). Desde esse documento já apontávamos para soluções alternativas de contingenciamento, a exemplo da venda dos carros de luxo, de usar o FERM para assegurar os pagamentos, dentre outras opções.
O Requerimento 03/2020 foi muito bem recebido pela categoria, exceto por dois pontos: um equívoco em relação a indenização de transporte (IT) dos Oficiais de Justiça e uma proposta de “segunda etapa” de cortes que só fosse efetivada em setembro, caso a medida de isolamento social perdure até lá. Ou seja, somente após isso que fossem tomadas medidas mais incisivas. Assim, os servidores poderiam se planejar para o pior.
A primeira questão foi esclarecida em nota própria, quando reconhecemos nosso erro11. E é importante frisar que a volta do pagamento da IT também foi uma conquista do SINDJUD-PE12, que demarcou claramente a volta do pagamento a todos Oficiais de Justiça. Mais uma vitória do SINDJUD-PE!
A segunda questão, é preciso esclarecer, que o objetivo era uma previsibilidade de medidas mais drásticas (pois a Portaria 13/2020 falava claramente que aquelas serão as primeiras medidas), e que só ocorressem após todas medidas alternativas fossem tomadas antes. E mais, sempre deixamos claro que se o TJPE adotasse nossa proposta do Projeto de Lei Ordinária (PLO) para ampliar para 50% os custos do FERM com pessoal, tanto a primeira (prevista na Portaria 13), quanto a segunda etapa das medidas de contingenciamento (indicadas inicialmente pelo Sindicato), em relação a despesas com pessoal, nem seriam necessárias. Portanto, a proposta foi uma projeção do pior cenário possível em caso de não se conseguir tramitar o PLO do FERM, bem como se o isolamento social com o trabalho remoto perdurasse até setembro (algo que sempre imaginamos ser quase impossível).
Em todo caso, reconhecemos que foi uma proposta precipitada de nossa parte. Só erra quem age. E só reconhece o erro quem tem dignidade para tal. E só muda quem é democrático. Ouvimos os anseios da categoria e suprimimos os pontos criticados. Dessa maneira, o Sindicato comunicou ao TJPE a alteração e supressão dos pontos. Após o protocolo das alterações, no mesmo dia primeiro de abril divulgamos as notícias no nosso site13.
Diante da não resposta do TJPE ao nosso Requerimento 03/2020, ouvindo o clamor da categoria para entrar na justiça, no dia 7 de abril o Sindicato entrou com Ação Civil Ordinária com pedido de tutela de urgência14. No dia 8 de abril organizamos uma transmissão online para esclarecer todas as medidas que o Sindicato tomou até então, bem como explicar a estratégia jurídica. A transmissão foi um sucesso!15
Embora a Ação do Sindicato não tenha tido êxito16, a partir dela conseguimos abrir a “caixa de pandora” do orçamento do TJPE. O Tribunal foi obrigado a esclarecer os impactos de cada medida. E mais, ficou evidente omissões de superávits de 2019, bem como a atitude precipitada do Tribunal, que baseou seus cortes em 20%, quando o corte foi em torno de 7%. Essas informações foram cruciais para escancarar que o SINDJUD-PE estava correto em propor medidas alternativas que assegurem o pagamento de remunerações a que temos direito. A partir de tais informações o DIEESE pode elaborar estudo refinado apontando outras alternativas, como usar de crédito suplementar para reequilibrar as finanças, assegurando o pagamento dos servidores17.
Cabe aqui esclarecer que o outro processo que envolve servidores não foi de nosso conhecimento. Portanto, todos a responsabilidade e problemas derivados daquele processo são de responsabilidade da entidade proponente. Já o Pedido de Providências (PP) no CNJ, de responsabilidade da entidade representativa dos magistrados foi realizada no dia 15 de abril, após reunião frustrada daquela entidade com a presidência do TJPE, no dia 13 do mesmo mês18. Em contato conosco o presidente da entidade informou que entraria com o PP, pois era única alternativa que restava a eles. Tanto a direção do SINDJUD quanto dessa entidade entendiam que o ideal não seria judicializar, mas ambas, diante do clamor de seus representados e pelo prazo se esgotando devido ao fechamento da folha, foram obrigadas a tomar medidas judiciais. Importante frisar que mantemos uma boa relação de diálogo e respeito com atual presidência da associação de magistrados, resguardados as nossas diferenças e autonomia de ação. E em nenhum momento foi proposto entrar com ação conjunta entre as duas entidades no CNJ. Até porque não era possível o SINDJUD-PE entrar com PP, pois o CNJ não aprecia matéria que esteja em trâmite na justiça.
A decisão favorável ao pedido de tutela do PP da entidade dos magistrados veio reforçar toda as teses levantadas pioneiramente pelo SINDJUD-PE: a) há formas alternativas de contingenciamento; b) há muito o que se cortar antes de chegar a retirar da remuneração de magistrados e servidores; c) a possibilidade de usar crédito suplementar, ante ao superávit financeiro em 2019; d) a ilegalidade da Portaria em revogar direitos; e) a via do diálogo é a melhor alternativa, por isso é importante ouvir todas entidades representativas e efetivar o Comitê de Gestão de Crise; f) o isolamento do TJPE em medidas tão drásticas no judiciário brasileiro.
No dia 29 de abril, ontem, oficiamos o TJPE para usar o crédito suplementar (Decreto estadual Nº 48.960, de 17 de abril de 2020) até o dia 5 de maio, e ontem também organizamos um ato na escadaria do Palácio da Justiça justamente pela revogação da portaria 13. E ontem a portaria foi finalmente revogada.
Sabemos que a decisão do CNJ foi crucial para que o TJPE voltasse atrás, mas é preciso destacar que não foi apenas isso. Houve todo um trabalho articulado em várias frentes para que se gerasse as condições para a revogação. Somente o SINDJUD-PE declarou abertamente pela revogação dos itens e fez campanhas de mídia, que geraram repercussão em todo o Brasil. Todo nosso esforço pavimentou as condições necessárias para a revogação da Portaria 13.
Para evidenciar a vitória do SINDJUD-PE vamos destacar aqui os pontos existentes na Portaria 15, que tiveram novas redações, frutos do nosso Requerimento 03/2020:
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revisão das normas sobre a utilização de veículos, readequando à disponibilidade para os diferentes setores de forma equitativa (sindicato recomendou que não fosse suspenso combustível para todos os veículos de forma indistinta);
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suspensão do início de novas obras e reformas, exceto, neste último caso, por estrita necessidade, a critério da Presidência (a nova redação considerou nosso pedido de não fechar completamente essa possibilidade, devido a possíveis necessidades);
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Supressão da demissão de terceirizados;
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adiar, para o mês de novembro, o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário, com fundamento no disposto no art. 3º do Decreto Federal n. 57.155, de 3 de novembro de 1965, que regulamentou a Lei Federal n. 4.090, de 13 de julho de 1962, a qual instituiu a Gratificação Natalina (o sindicato solicitou a indicação da data);
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A exclusão dos itens de alimentação e transporte na parte de contenção com despesas de pessoal (solicitamos que se não fosse possível reaver todo o transporte, que fosse ao menos parcialmente, devido os custos com água, energia elétrica, etc. dos servidores em suas residências. Inclusive já há proposta do SINDJUD-PE que o valor correspondente ao auxílio-transporte seja transformado em auxílio de suporte tecnológico19).
A Portaria 15/2020 ainda não é a melhor situação, mas já é um enorme avanço para assegurar a remuneração dos servidores. Precisamos reconhecer e comemorar a vitória de ontem.
Em síntese, o SINDJUD-PE foi pioneiro e protagonista de todas as principais reivindicações de todos os servidores do TJPE nesse tempo de pandemia20. Não tivemos medo de agir e de ser ousados. Foram ofícios, requerimentos, cartas abertas, articulações, ações de mídia (a exemplo da Campanha: E aí, TJPE?, dentre outras), organização de transmissões online, ato em frente ao TJPE (com apenas três diretores e respeitando todas as orientações dos órgãos de saúde) e já está marcado para amanhã, dia do trabalhador, a partir das 16h na página do facebook e canal do youtube do Sindicato o Ato Político e Cultural: Revoga Portaria 13 TJPE, que agora vai se chamar Ato Político Cultural: das lutas às vitórias!
Por fim, é preciso deixar bem claro: não paramos de lutar em nenhum momento. A vitória só vem aos que não desistem, persistem na luta! Não sendo dessa maneira é somente uma premiação aos que agradam aos interesses do alto comando do TJPE.
O SINDJUD-PE sempre esteve aberto ao diálogo, organizamos inúmeras propostas, várias delas acatadas pelo TJPE nesse período. Só agimos de forma mais incisiva quando foi necessário, ante a falta de diálogo. Mas quando as portas da negociação fecham, só resta aos trabalhadores tomarem medidas mais duras. Jamais aceitaremos a tática pelega. O SINDJUD-PE é pra lutar e conquistar, não para agradar governantes e diretorias do Tribunal.
Amanhã vai ser outro dia. Com uma categoria mais unida? Esse é o desejo da diretoria do SINDJUD-PE. Esse período nos ensinou que o diálogo e a unidade são importantes. Muitas outras batalhas virão e a categoria precisa estar forte e unida. Acompanhem as mobilizações, filiem-se! Assim vamos todos juntos fortalecer e avançar!
SINDJUD-PE
Gestão Fortalecer e Avançar!
1 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/03/12/sindjud-pe-pede-providencias-do-tjpe-contra-o-coronavirus/
2 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/03/20/saude-em-primeiro-lugar-justica-acessivel-de-forma-diferenciada-em-tempos-de-pandemia/
3 Isso foi possível pois já estava agendado uma paralisação para essa data (uma paralisação nacional em defesa do serviço público), a qual tínhamos cancelado, devido as orientações de saúde para evitar aglomeração, bem como não fazia mais sentido manter uma paralisação diante da situação. Porém, como já estava assegurada uma data de paralisação (com a devida aprovação em assembleia e a a notificação do TJPE), iríamos usar ela para outros fins.
4 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/03/23/as-restricoes-de-gastos-em-tempos-de-crise-nao-podem-recair-sobre-os-trabalhadores/
5 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/03/26/onde-esta-a-proporcionalidade-nas-medidas-de-contencao-de-despesas-do-tjpe/
6 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/03/27/das-ilegalidades-materiais-e-formais-da-portaria-de-contingenciamento-de-despesas-do-tjpe/
7 Conferir os apoios que recebemos de todo Brasil: https://sindjudpe.org.br/2020/04/13/sindjud-pe-recebe-apoio-de-todo-brasil-na-luta-contra-a-portaria-13-2020-do-tjpe/
8 Registramos nota dessa vitória: https://sindjudpe.org.br/2020/04/14/a-instrucao-normativa-no-7-2020-do-tjpe-e-vitoria-do-sindjud-pe-em-defesa-do-apoio-especializado/
9 Conferir a notiícia: https://sindjudpe.org.br/2020/03/29/sindjud-pe-reforca-as-reivindicacoes-de-conciliadores-do-tjpe/
10 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/03/31/sindjud-protocola-requerimento-com-proposicoes-de-contencao-de-despesas/
11 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/04/01/nota-de-esclarecimento-acerca-da-it-dos-oficiais-de-justica/
12 Essa foi a proposta do Sindicato apresentada ao TJPE: “(…) Em relação a Indenização de Transporte (IT) fica assegurada a manutenção integral para todos Oficiais de Justiça, devido as condições da IT englobarem não apenas combustível, mas também a manutenção e seguro do veículo (NR)”. A proposta da outra entidade específica do segmento também protocolou na mesma data um requerimento. No dia 13 de abril o TJPE voltou a pagar a IT de todos Oficiais de Justiça indistintamente. Portanto, embora a resposta oficial veio em um ofício específico, a proposta acatada pelo TJPE é a mesma proposta apresentada pelo SINDJUD-PE.
13 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/04/01/sindjud-pe-corrige-alguns-itens-da-contraproposta-apresentada-ao-tjpe/
14 Conferir a notícia: https://sindjudpe.org.br/2020/04/07/o-sindjud-pe-entra-com-acao-judicial-para-assegurar-o-direito-dos-servidores/
15 Com média de mais de 230 pessoas e atingindo ao todo até o momento mais de 2,5 mil visualizações. O vídeo continua disponível no Facebook do SINDJUD-PE.
16 O não êxito inicial se deve a falta da “Carta Sindical” do SINDJUD-PE. O referido documento, que assegura a dupla certificação da entidade e a legitima para ações judiciais foi tentado por várias gestões passadas da entidade. A atual gestão está empenhada em conseguir a Carta Sindical e já tinha iniciado os procedimentos necessários. O primeiro deles é a aprovação de um novo estatuto, conforme o novo Código de Processo Civil. O estatuto está disponível em nosso site desde o dia 31/12/2019 e foi debatido pela primeira vez no dia 12 de março, na assembleia em Arcoverde, e estava previsto sua aprovação no dia 29 de abril desse ano, conforme publicação nas nossas redes sociais. Ao retomar a possibilidade de realizar assembleias iremos aprovar o estatuto o quanto antes.
17 Em ofício o DIESSE já tinha indicado: “Buscando contribuir com construção de alternativas de financiamento do judiciário no estado, para além do contingenciamento já publicado, destacamos que, parte desta difícil situação pode ser enfrentada com a suplementação de recursos orçamentários do TJPE oriundos dos saldos da Geração Líquida de Caixa e Equivalentes de Caixa Final tanto do Tribunal quanto do FERM que encerraram o exercício de 2019 com R$ 90.862.813,16 e R$ 60.768.300,18 respectivamente, num total de R$ 151.631.113,34, segundo os dados das Demonstrações de Fluxo de Caixa tanto do FERM quanto do TJPE”.
18 Conferir: https://www.amepe.com.br/site/noticia/5354
19 Conferir: https://sindjudpe.org.br/2020/02/14/assembleia-em-goiana-inicia-a-campanha-salarial-2020-2021/
20 Basta acessar os sítios eletrônicos de todas entidades representativas e conferir.