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SINDJUD-PE reforça as reivindicações de conciliadores do TJPE

por | mar 29, 2020 | Destaque Home, Notícias

A diretoria do SINDJUD-PE mantém-se empenhada para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reveja os itens da Portaria nº 13/2020 que afetam diretamente a dignidade e as condições de subsistência dos servidores públicos da justiça estadual. Dentre algumas dessas medidas exageradas, desproporcionais, e por que não dizer desumanas, está o corte da função gratificada dos conciliadores (único segmento que teve sua função cortada).

Compreendemos que o momento histórico pede “freios de arrumação” para que o orçamento do TJPE possa garantir o pagamento dos salários a todos mais na frente, diante do informe do Estado em cortar em 20% o repasse do duodécimo, ante a esse momento de pandemia e aumento do número de casos do Coronavírus (COVID-19), que por sua vez estima-se projeções de baixa na arrecadação pública devido ao isolamento social.

No entanto, reorganizar o orçamento, seja ele em orçamento doméstico ou público, pressupõe alguns parâmetros. Há o essencial e o supérfluo, e é a partir daí que se vai progredindo em medidas de redução e até suspensão de alguns custos. Dessa maneira, há muito ainda para cortar antes de chegar na remuneração dos serventuários da justiça, a exemplo dos cargos comissionados (Constituição Federal, art. 169,  § 3º, I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança).

Sem servidor e magistrado evidente que não há justiça! Assim, retirar destes o auxílio-alimentação, por exemplo, é deixar que o servidor retire do seu orçamento, já comprometido com outros compromissos, verbas para assegurar o essencial: alimentação! O que acarreta numa situação em que os servidores ou se alimentam ou pagam as contas. Logo, pode ocorrer o não pagamento de contas dos serviços de energia elétrica, água e internet, aluguel, por consequência, não haver mais produção do servidor. E perguntamos: será culpa do servidor? Não! Será culpa do TJPE que não garantiu que esses possam desempenhar suas funções. Talvez para a magistratura tais valores não façam tanta falta, mas para os servidores são cifras significativas.

Se querem produtividade, mesmo em tempos tão difíceis, é necessário assegurar as condições básicas de trabalho, senão o TJPE estará incorrendo em afronta grave aos direitos humanos.

O SINDJUD-PE não aceita tais medidas, conforme posicionamento público nas três últimas notas políticas (uma em solidariedade aos colegas do MPPE e outras duas sobre a Portaria nº 13/2020 do TJPE).

Em tempo, informamos a toda categoria que está em fase final de elaboração documento de contraproposta a Portaria do tribunal. Todos os servidores estão cientes das dificuldades do momento, mas todos também estão cientes de que sem condições de trabalho não há trabalho. E dentre as medidas injustas existentes na supracitada Portaria está a suspensão do pagamento da função gratificada apenas de conciliadores, que além dessa perda acumulam as demais indicadas no Plano de Contingenciamento do TJPE, o que pode chegar de 25% a 50% de perdas.

Por fim, esclarecemos a categoria que essa publicação foi encaminhada para a presidência do TJPE como Requerimento nº 02/2020 do SINDJUD-PE. Confiram a carta dos colegas:

CARTA DOS CONCILIADORES E CONCILIADORAS AO PRESIDENTE E GESTORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Exmo. Sr. Presidente e Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e NUPEMEC.

A humanidade passa por um dos momentos mais difíceis da história e se prepara para o avanço da pandemia do COVID-19 em todos os continentes. No Brasil não será diferente, e a necessidade de isolamento social impõe aos gestores públicos de todo o país a adoção de medidas econômicas que permitam a manutenção dos empregos e da renda de toda a população.

De início, cumpre destacar a rápida adoção das medidas sanitárias pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em especial a suspensão dos serviços presenciais e a preocupação com as medidas de natureza econômica para o enfrentamento da crise.

Nesse contexto, deve-se frisar que os conciliadores e conciliadoras do TJPE estão dispostos a colaborar com a manutenção do isolamento social e com a redução de eventuais impactos financeiros. O nosso compromisso de construção de uma Justiça cidadã e conectada ao contexto econômico e social do país nos impõe o dever de ajudar a população brasileira a vencer essa guerra preservando o maior número de vidas.

Desse modo, entendemos como essencial nesse momento de crise a manutenção dos empregos e da renda necessários à preservação da qualidade de vida e das necessidades básicas como aluguel, alimentação, fornecimento de água, energia elétrica, serviços de internet e despesas médicas, entre outras.

Todavia, o Plano de Contingenciamento apresentado pelo Tribunal de Justiça vai na contramão das medidas econômicas necessárias ao enfrentamento da crise, uma vez que não informa, com transparência, se houve redução de receitas e qual seu impacto no orçamento. Impõe, dessa forma, a diminuição da renda dos servidores de maneira desproporcional, e, ainda, permite a redução do quadro de funcionários terceirizados.

No caso dos conciliadores e conciliadoras, a redução dos proventos é brutal, uma vez que suspende simultaneamente o auxílio alimentação e a própria função gratificada, que, frise-se, possui um valor menor em relação a outras funções desempenhadas no âmbito do Tribunal, além do auxílio transporte, suspensão do 13° e da progressão funcional.

Ademais, entendemos que o auxílio alimentação é verba necessária para manutenção diária de todos os servidores do quadro deste TJPE e que não há correlação deste com o regime de exercício do trabalho, se presencial ou teletrabalho.

Nesse sentido, estima-se que a renda mensal de um servidor que exerce a função gratificada de conciliação seja reduzida em aproximadamente 45%, o que se agrava diante da elevação dos custos de insumos como água, material de limpeza, pacote de internet e energia elétrica decorrentes do trabalho remoto.

Cumpre esclarecer o reduzido impacto econômico da exclusão de gratificação dos conciliadores, algo em torno de R$ 320.551,66 se considerarmos o total de 209 funções que atualmente é R$ 1.533,47.

Importa afirmar, também, que, além do teletrabalho remoto realizado atualmente por conta da suspensão do expediente em face do COVID-19, muitos destes conciliadores auxiliam os magistrados gestores em outras atividades inerentes ao bom funcionamento da sua unidade, sempre em unidade de equipe colaborativa.

Além disso, entendemos que para a formulação de um Plano de Contingenciamento é necessário que a equipe técnica do Tribunal formule um estudo que indique a redução dos custos mensais com a paralisação das unidades jurisdicionais, já que não haverá atendimento presencial nos fóruns de todo o Estado, informando, de maneira clara, a existência de eventuais fundos financeiros do Tribunal e o seu montante atual.

Entendemos também que o Plano de Contingenciamento deve aplicar de forma isonômica a redução de proventos, sob pena do próprio Poder Judiciário criar distorções que preservam salários altos em detrimento dos servidores menos favorecidos e da demissão de funcionários terceirizados, o que influenciará no impacto econômico junto a outros setores da economia.

É necessário também que o Comitê de Crise instalado atue de maneira integrada e sintonizada com outros Tribunais de Justiça e demais Poderes da República, em especial o Congresso Nacional, o qual já discute a redução dos salários dos servidores públicos de maneira isonômica e proporcional aos vencimentos percebidos.

O momento é grave e o único caminho que se apresenta como possível para os países que enfrentam a crise é o aumento do investimento público, com a manutenção dos empregos e renda mínima para sobrevivência, sob o risco da extrema precarização da vida do povo brasileiro e agravamento do colapso econômico que inevitavelmente iremos viver.

É por isso que nós, conciliadores e conciliadoras, solicitamos, encarecidamente, que V. Exa. reconsidere a brutal redução salarial que nos é imposta, com a dupla penalização da perda dos auxílios de natureza alimentar e da função gratificada, de modo a distribuir de forma isonômica o custo da crise e servir de exemplo à nação nesse momento de grave colapso sanitário e econômico que se aproxima, apresentando os cortes orçamentários sofridos pelo poder Judiciário e o impacto financeiro que tais medidas de continência iriam acarretar.

Assinam essa carta conciliadoras e conciliadores, com o apoio do SINDJUD-PE:

1- Milena Nunes

2 – Suenya Ferreira

3 – Solon Mariz

4 – Eduardo Athayde

5 – Karinne Conde

6 – Catharina Paranhos

7 – Anna Mércia dos Santos

8 – Georgia Cerqueira

9 – Ricardo Maciel Soares

10 – Patrícia Rodrigues de Freitas

11 – Jean Alves Soares

12 – Jorge Santos

13 – Jerônimo Cambuim

14 – Luzymar Ramos Maciel.

15 – Maristela Leite

16 – Martinho Seixas

17 – Mikaela Viana

18- Cláudia Lagreca

19 – Renata Maciel Soares

20 – Labibe Atiê

21 – Rafael Rocha

22 – Wellington Mendes

23 – Nelly Salomão

24 – Bruno Falcão

25 -Aldecleia Ferreira

26 – Simone Nanes Vilella

27- Jacqueline Nicacio de Freitas

28 – Hamilton Francisco de Araújo filho

29 – Janayna dos Santos France

30 – Plínio Tavares de Negreiro

31 – André Arcoverde.

32 – Maria Madalena da Conceição

33 – Leilane Tavares Nicacio

34 – José Edilson N Lima

35 – Natália Sá

36 – Tiago Santos de Lima

37 – Liana Maria Vilaça de Carvalho

38- Dayse Macleanne

39- Blandina Rocha

40 – Mirthes M. Barros Patriota Papini

41 – Alaíde Custodia Lima Nascimento

42 – Brigido Fernandes de Medeiros Júnior

43 – Geude Maciel de Jesus Juniorj

44 – Luiz Demétrio T Accioly

45 – Octavio Macario da Silva

46 – AIilton Félix

47 – Wancy Wallace

48 – Érika Amorim Maia

49 – Eduardo Moliterno Lopes

50 – Mônica Araújo da Silva Ramos

51 – David Cavalcante

52 – Silvana Maria Calábria Martins Primo

53 – Patrícia do Amaral Gonçalves Oliveira

54 – Ana Flávia Pacheco Gomes

55 – Patrícia Rodrigues

56 – Liana da Fonte

57 – Priscila Joyce Tenorio Bezerra

58 – David Cavalcante

60 – Dijair Barreto Jr

61- Dayana Rodrigues da Costa

62- Daniella Corina Rosendo de Lina

63 – Lidiane Lourenço da Hora

64 – Eleonora M Barros de Araújo

65 – Isabella Victoria de Vasconcelos Cometti

66 – Rosanne Maria de A. C. Andrada

67- Thiana Galdino Dias

68 – Maria Cristina Soares de Moura

69 – Roberta Vanessa da Cruz

70 – Gesiel Câmara

71 – Sandra Mônica Rocha

72 – Cleivan da Silva

73 – Mariana Pessoa Cabral

74 – Dalva Cristina Reis e Silva

75 – Emanuel Felipe Correia de Lima

76 – Adriane Vasconcelos Soares

77 – Rizangela Pereira

78 – Amanda Barreto

79 – Elizabete Vieira

80 – Ivone Oliveira de França

81 – Roberta Ramos Calazans

82 – Fabiana de Moraes Alves Pereira

83 – Eduardo Silva da Mota Silveira

84- Gina Carla Bispo Machado

85 – Fernanda Gonçalves Guimarães Brito

86 – Ivanilma Portela Leão

87- Rafael Campello Melo

88 – Adriana Maria Ribeiro de Aquino

89 – Emanuela Santos Leite de Siqueira

90 – Erika Ferreira da Silva

91 – Tissiara SALVIANO Morais

92 – Maria de Fátima Sampaio Leite

93 -Jose Jackson Araujo

94 – Luciana Sampaio

95 – Emanuela Stouza Passos

96 – Cícera Mirna de Paula Matos

97 – Clebson Antonio Oliveira de Miranda.

98 – Deana Cardoso Ayres

99 – Raquel Portela de Souza

100 – Augusto César de Freitas Revorêdo

101 – Aldy Helia de Andrade Silva

102 – Lia Luz Carvalho

103 – Mário Ancelmo Carvalho da Silva.

104 – Adriano Costa de Oliveira

105 – Maria Carolina de Góes Cavalcanti Alves de Souza

106 – Maria da Conceição Beltrão de Santana

107 – Anna Katarina de Siqueira Mendonça Leite

108 – Emanuelle Santana

109 – Felipe Vaz

110 – Dayse Micheline Lopes Pimentel

111 – José Buarque Tomás

112 – José Leonardo França de Lima

113 – Raissa Vila-Nova

114 – Tiago Roberto de Lima

115 – Nadja Simone Pereira T. Correria

116 – Flavio Romero B. Caldas

117 – Rômulo Silva Lopes Junior

118 – Katiucia Formiga Santos

119 – Washington Neves de Souza.

120 – Hugo Leonardo de A. Sandres

121- Fátima Abreu Galvão

122 – Patrícia Bezerra de Lima

123 – Miriam Mesquita Nascimento

124 – Ana Christina Rocha de Ataide

125 – Lucyana Barros Santana de Matos

126 – Viviane dos Santos Rodrigues

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