A diretoria do SINDJUD-PE mantém-se empenhada para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reveja os itens da Portaria nº 13/2020 que afetam diretamente a dignidade e as condições de subsistência dos servidores públicos da justiça estadual. Dentre algumas dessas medidas exageradas, desproporcionais, e por que não dizer desumanas, está o corte da função gratificada dos conciliadores (único segmento que teve sua função cortada).
Compreendemos que o momento histórico pede “freios de arrumação” para que o orçamento do TJPE possa garantir o pagamento dos salários a todos mais na frente, diante do informe do Estado em cortar em 20% o repasse do duodécimo, ante a esse momento de pandemia e aumento do número de casos do Coronavírus (COVID-19), que por sua vez estima-se projeções de baixa na arrecadação pública devido ao isolamento social.
No entanto, reorganizar o orçamento, seja ele em orçamento doméstico ou público, pressupõe alguns parâmetros. Há o essencial e o supérfluo, e é a partir daí que se vai progredindo em medidas de redução e até suspensão de alguns custos. Dessa maneira, há muito ainda para cortar antes de chegar na remuneração dos serventuários da justiça, a exemplo dos cargos comissionados (Constituição Federal, art. 169, § 3º, I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança).
Sem servidor e magistrado evidente que não há justiça! Assim, retirar destes o auxílio-alimentação, por exemplo, é deixar que o servidor retire do seu orçamento, já comprometido com outros compromissos, verbas para assegurar o essencial: alimentação! O que acarreta numa situação em que os servidores ou se alimentam ou pagam as contas. Logo, pode ocorrer o não pagamento de contas dos serviços de energia elétrica, água e internet, aluguel, por consequência, não haver mais produção do servidor. E perguntamos: será culpa do servidor? Não! Será culpa do TJPE que não garantiu que esses possam desempenhar suas funções. Talvez para a magistratura tais valores não façam tanta falta, mas para os servidores são cifras significativas.
Se querem produtividade, mesmo em tempos tão difíceis, é necessário assegurar as condições básicas de trabalho, senão o TJPE estará incorrendo em afronta grave aos direitos humanos.
O SINDJUD-PE não aceita tais medidas, conforme posicionamento público nas três últimas notas políticas (uma em solidariedade aos colegas do MPPE e outras duas sobre a Portaria nº 13/2020 do TJPE).
Em tempo, informamos a toda categoria que está em fase final de elaboração documento de contraproposta a Portaria do tribunal. Todos os servidores estão cientes das dificuldades do momento, mas todos também estão cientes de que sem condições de trabalho não há trabalho. E dentre as medidas injustas existentes na supracitada Portaria está a suspensão do pagamento da função gratificada apenas de conciliadores, que além dessa perda acumulam as demais indicadas no Plano de Contingenciamento do TJPE, o que pode chegar de 25% a 50% de perdas.
Por fim, esclarecemos a categoria que essa publicação foi encaminhada para a presidência do TJPE como Requerimento nº 02/2020 do SINDJUD-PE. Confiram a carta dos colegas:
CARTA DOS CONCILIADORES E CONCILIADORAS AO PRESIDENTE E GESTORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Exmo. Sr. Presidente e Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e NUPEMEC.
A humanidade passa por um dos momentos mais difíceis da história e se prepara para o avanço da pandemia do COVID-19 em todos os continentes. No Brasil não será diferente, e a necessidade de isolamento social impõe aos gestores públicos de todo o país a adoção de medidas econômicas que permitam a manutenção dos empregos e da renda de toda a população.
De início, cumpre destacar a rápida adoção das medidas sanitárias pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em especial a suspensão dos serviços presenciais e a preocupação com as medidas de natureza econômica para o enfrentamento da crise.
Nesse contexto, deve-se frisar que os conciliadores e conciliadoras do TJPE estão dispostos a colaborar com a manutenção do isolamento social e com a redução de eventuais impactos financeiros. O nosso compromisso de construção de uma Justiça cidadã e conectada ao contexto econômico e social do país nos impõe o dever de ajudar a população brasileira a vencer essa guerra preservando o maior número de vidas.
Desse modo, entendemos como essencial nesse momento de crise a manutenção dos empregos e da renda necessários à preservação da qualidade de vida e das necessidades básicas como aluguel, alimentação, fornecimento de água, energia elétrica, serviços de internet e despesas médicas, entre outras.
Todavia, o Plano de Contingenciamento apresentado pelo Tribunal de Justiça vai na contramão das medidas econômicas necessárias ao enfrentamento da crise, uma vez que não informa, com transparência, se houve redução de receitas e qual seu impacto no orçamento. Impõe, dessa forma, a diminuição da renda dos servidores de maneira desproporcional, e, ainda, permite a redução do quadro de funcionários terceirizados.
No caso dos conciliadores e conciliadoras, a redução dos proventos é brutal, uma vez que suspende simultaneamente o auxílio alimentação e a própria função gratificada, que, frise-se, possui um valor menor em relação a outras funções desempenhadas no âmbito do Tribunal, além do auxílio transporte, suspensão do 13° e da progressão funcional.
Ademais, entendemos que o auxílio alimentação é verba necessária para manutenção diária de todos os servidores do quadro deste TJPE e que não há correlação deste com o regime de exercício do trabalho, se presencial ou teletrabalho.
Nesse sentido, estima-se que a renda mensal de um servidor que exerce a função gratificada de conciliação seja reduzida em aproximadamente 45%, o que se agrava diante da elevação dos custos de insumos como água, material de limpeza, pacote de internet e energia elétrica decorrentes do trabalho remoto.
Cumpre esclarecer o reduzido impacto econômico da exclusão de gratificação dos conciliadores, algo em torno de R$ 320.551,66 se considerarmos o total de 209 funções que atualmente é R$ 1.533,47.
Importa afirmar, também, que, além do teletrabalho remoto realizado atualmente por conta da suspensão do expediente em face do COVID-19, muitos destes conciliadores auxiliam os magistrados gestores em outras atividades inerentes ao bom funcionamento da sua unidade, sempre em unidade de equipe colaborativa.
Além disso, entendemos que para a formulação de um Plano de Contingenciamento é necessário que a equipe técnica do Tribunal formule um estudo que indique a redução dos custos mensais com a paralisação das unidades jurisdicionais, já que não haverá atendimento presencial nos fóruns de todo o Estado, informando, de maneira clara, a existência de eventuais fundos financeiros do Tribunal e o seu montante atual.
Entendemos também que o Plano de Contingenciamento deve aplicar de forma isonômica a redução de proventos, sob pena do próprio Poder Judiciário criar distorções que preservam salários altos em detrimento dos servidores menos favorecidos e da demissão de funcionários terceirizados, o que influenciará no impacto econômico junto a outros setores da economia.
É necessário também que o Comitê de Crise instalado atue de maneira integrada e sintonizada com outros Tribunais de Justiça e demais Poderes da República, em especial o Congresso Nacional, o qual já discute a redução dos salários dos servidores públicos de maneira isonômica e proporcional aos vencimentos percebidos.
O momento é grave e o único caminho que se apresenta como possível para os países que enfrentam a crise é o aumento do investimento público, com a manutenção dos empregos e renda mínima para sobrevivência, sob o risco da extrema precarização da vida do povo brasileiro e agravamento do colapso econômico que inevitavelmente iremos viver.
É por isso que nós, conciliadores e conciliadoras, solicitamos, encarecidamente, que V. Exa. reconsidere a brutal redução salarial que nos é imposta, com a dupla penalização da perda dos auxílios de natureza alimentar e da função gratificada, de modo a distribuir de forma isonômica o custo da crise e servir de exemplo à nação nesse momento de grave colapso sanitário e econômico que se aproxima, apresentando os cortes orçamentários sofridos pelo poder Judiciário e o impacto financeiro que tais medidas de continência iriam acarretar.
Assinam essa carta conciliadoras e conciliadores, com o apoio do SINDJUD-PE:
1- Milena Nunes
2 – Suenya Ferreira
3 – Solon Mariz
4 – Eduardo Athayde
5 – Karinne Conde
6 – Catharina Paranhos
7 – Anna Mércia dos Santos
8 – Georgia Cerqueira
9 – Ricardo Maciel Soares
10 – Patrícia Rodrigues de Freitas
11 – Jean Alves Soares
12 – Jorge Santos
13 – Jerônimo Cambuim
14 – Luzymar Ramos Maciel.
15 – Maristela Leite
16 – Martinho Seixas
17 – Mikaela Viana
18- Cláudia Lagreca
19 – Renata Maciel Soares
20 – Labibe Atiê
21 – Rafael Rocha
22 – Wellington Mendes
23 – Nelly Salomão
24 – Bruno Falcão
25 -Aldecleia Ferreira
26 – Simone Nanes Vilella
27- Jacqueline Nicacio de Freitas
28 – Hamilton Francisco de Araújo filho
29 – Janayna dos Santos France
30 – Plínio Tavares de Negreiro
31 – André Arcoverde.
32 – Maria Madalena da Conceição
33 – Leilane Tavares Nicacio
34 – José Edilson N Lima
35 – Natália Sá
36 – Tiago Santos de Lima
37 – Liana Maria Vilaça de Carvalho
38- Dayse Macleanne
39- Blandina Rocha
40 – Mirthes M. Barros Patriota Papini
41 – Alaíde Custodia Lima Nascimento
42 – Brigido Fernandes de Medeiros Júnior
43 – Geude Maciel de Jesus Juniorj
44 – Luiz Demétrio T Accioly
45 – Octavio Macario da Silva
46 – AIilton Félix
47 – Wancy Wallace
48 – Érika Amorim Maia
49 – Eduardo Moliterno Lopes
50 – Mônica Araújo da Silva Ramos
51 – David Cavalcante
52 – Silvana Maria Calábria Martins Primo
53 – Patrícia do Amaral Gonçalves Oliveira
54 – Ana Flávia Pacheco Gomes
55 – Patrícia Rodrigues
56 – Liana da Fonte
57 – Priscila Joyce Tenorio Bezerra
58 – David Cavalcante
60 – Dijair Barreto Jr
61- Dayana Rodrigues da Costa
62- Daniella Corina Rosendo de Lina
63 – Lidiane Lourenço da Hora
64 – Eleonora M Barros de Araújo
65 – Isabella Victoria de Vasconcelos Cometti
66 – Rosanne Maria de A. C. Andrada
67- Thiana Galdino Dias
68 – Maria Cristina Soares de Moura
69 – Roberta Vanessa da Cruz
70 – Gesiel Câmara
71 – Sandra Mônica Rocha
72 – Cleivan da Silva
73 – Mariana Pessoa Cabral
74 – Dalva Cristina Reis e Silva
75 – Emanuel Felipe Correia de Lima
76 – Adriane Vasconcelos Soares
77 – Rizangela Pereira
78 – Amanda Barreto
79 – Elizabete Vieira
80 – Ivone Oliveira de França
81 – Roberta Ramos Calazans
82 – Fabiana de Moraes Alves Pereira
83 – Eduardo Silva da Mota Silveira
84- Gina Carla Bispo Machado
85 – Fernanda Gonçalves Guimarães Brito
86 – Ivanilma Portela Leão
87- Rafael Campello Melo
88 – Adriana Maria Ribeiro de Aquino
89 – Emanuela Santos Leite de Siqueira
90 – Erika Ferreira da Silva
91 – Tissiara SALVIANO Morais
92 – Maria de Fátima Sampaio Leite
93 -Jose Jackson Araujo
94 – Luciana Sampaio
95 – Emanuela Stouza Passos
96 – Cícera Mirna de Paula Matos
97 – Clebson Antonio Oliveira de Miranda.
98 – Deana Cardoso Ayres
99 – Raquel Portela de Souza
100 – Augusto César de Freitas Revorêdo
101 – Aldy Helia de Andrade Silva
102 – Lia Luz Carvalho
103 – Mário Ancelmo Carvalho da Silva.
104 – Adriano Costa de Oliveira
105 – Maria Carolina de Góes Cavalcanti Alves de Souza
106 – Maria da Conceição Beltrão de Santana
107 – Anna Katarina de Siqueira Mendonça Leite
108 – Emanuelle Santana
109 – Felipe Vaz
110 – Dayse Micheline Lopes Pimentel
111 – José Buarque Tomás
112 – José Leonardo França de Lima
113 – Raissa Vila-Nova
114 – Tiago Roberto de Lima
115 – Nadja Simone Pereira T. Correria
116 – Flavio Romero B. Caldas
117 – Rômulo Silva Lopes Junior
118 – Katiucia Formiga Santos
119 – Washington Neves de Souza.
120 – Hugo Leonardo de A. Sandres
121- Fátima Abreu Galvão
122 – Patrícia Bezerra de Lima
123 – Miriam Mesquita Nascimento
124 – Ana Christina Rocha de Ataide
125 – Lucyana Barros Santana de Matos
126 – Viviane dos Santos Rodrigues