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SINDJUD-PE protocola pedido de emenda ao projeto que regulamenta o programa de assistência à saúde

por | out 4, 2019 | Notícias

No DJe 174, publicado em 19 de setembro de 2019, foi apresentado, pelo desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, o projeto de resolução 12/19 que “ Regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado”.

A iniciativa é de suma importância para o bem-estar de magistrados e servidores. Não há justiça eficiente se sua força de trabalho não tem acesso a direitos básicos, sendo a saúde o mais importante. A referência legal do projeto é o ATO NORMATIVO 0006317-77.2019.2.00.000 do CNJ. Neste ato, há a previsão que o Tribunal poderá optar entre autogestão, convênio ou reembolso de gastos de saúde.

No projeto 12/19 do TJPE a opção foi na modalidade reembolso. Em seu 3º prevê “A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e, de forma suplementar, por meio de auxílio de caráter indenizatório, mediante reembolso do valor despendido pelo magistrado ou servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde/odontológicos, respeitado o limite máximo mensal de 10% (dez por cento) do vencimento do servidor e, no caso de magistrado, do respectivo subsídio”. Para o CNJ, o Limite do valor do auxílio, mediante reembolso para servidores será de até 10% do subsídio de um juiz substituto. Tendo notória diferença de limites entre o projeto do TJPE e o ato normativo em referência do CNJ. Já no artigo 5º, V, do projeto do TJPE há uma previsão de que o reembolso “não é acumulável com outros de igual espécie ou semelhante finalidade”.

 Em virtude dessas lacunas no projeto foi que o SINDJUDPE, após captar sugestões da categoria, propôs emendas para garantir que a política de saúde do TJPE seja a mais benéfica possível para aqueles que são a força motriz: os servidores. Uma das propostas foi para que a referência do reembolso seja conforme o ato do CNJ (10%) de um juiz substituto e não o vencimento do servidor. Outra importante mudança necessária no projeto será deixar claro que o auxílio- saúde não irá obstar o recebimento de ressarcimento previsto no projeto de resolução.

A direção do SINDJUDPE está sempre atenta às demandas dos servidores do TJPE a fim que continuemos a fortalecer e avançar

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