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Repasse sobre a Audiência de Conciliação no CNJ a respeito das Resoluções 219/2016 e 243/2016

por | mar 16, 2019 | Uncategorized

 

1. Sobre o objeto da Audiência

O SINDJUD-PE esteve presente no dia 14 de março em Brasília – DF, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para Audiência de Conciliação no procedimento n. 0000154-18.2018.2.00.0000, movido por este Sindicato em face do TJPE, sobre a aplicação das Resoluções nº 219/2016 e nº 243/2016[1] do CNJ no Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE. Representaram o sindicato Alcides Campelo, presidente, e André Barreto, assessor jurídico. A FENAJUD prestou suporte logístico e de assessoria nas pessoas de Fabiano Reis, coordenador de assuntos parlamentares, e Cleiton de Souza Moreira, assessor jurídico. O TJPE esteve representado por seu presidente, o Des. Adalberto de Oliveira, e o assessor especial da presidência, Juiz Sílvio Romero. A representação do CNJ deu-se pela conselheira relatora, Des. Daldice Santana.

Já é de conhecimento de todos o Termo de Audiência de Conciliação. Antes é preciso esclarecer, de forma breve, o que é a Resolução nº 219/2016 do CNJ e outros documentos deste Conselho atinentes à priorização do primeiro grau, bem como quais foram os pedidos ajuizados no CNJ tanto pelo SINDJUD-PE, quanto pela AMEPE.

A Resolução nº 194/2014 institui a Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição[2]. É a Resolução norteadora para a criação dos Comitês de Priorização do Primeiro Grau, que apresenta as seguintes linhas de atuação: a) alinhamento ao planejamento estratégico; b) equalização da força de trabalho; c) adequação orçamentária; d) infraestrutura e tecnologia; e) governança colaborativa; f) diálogo social e institucional; g) prevenção e racionalização de litígios; h) estudos e pesquisas; i) formação continuada. A partir desses eixos norteadores o CNJ e os tribunais podem definir programas, projetos, ações, metas e indicadores. Essa mesma resolução indica as funções e a composição mínima para os Comitês Regionais de Priorização do Primeiro Grau.

No ano de 2015 o TJPE institui o seu Comitê a partir da Portaria nº 57/2015[3]. No entanto, conforme consta no sítio eletrônico do TJPE, a primeira reunião do Comitê se deu no dia 04 de abril de 2016[4]. As entidades representativas dos servidores (SINDJUD-PE e SINDOJUS-PE) passam a compor o comitê na condição de apenas de convidados a partir dos encaminhamentos da reunião do dia 10 de fevereiro de 2017[5]. Cabe salientar que a Resolução nº 194/2014 do CNJ não prevê participação das entidades representativas, embora preveja uma linha de atuação colaborativa.

É importante, ainda, ressaltar que as entidades participam na condição de ouvintes, não de membros efetivos, ou seja, não tem direito a voto, e as decisões do Comitê não são limitantes da atuação política divergente das entidades. Embora haja influência e em muitos casos seja considerado o posicionamento das entidades nas reuniões, qualquer decisão do Comitê não engessa nossa luta política. O Comitê é para as decisões administrativas do TJPE conforme os direcionamentos do CNJ. Portanto, não se trata de mesa de diálogo e negociação permanente.

Por isso a gestão anterior do SINDJUD entrou com pedido de providências liminares e de mérito no CNJ (12/01/2018), autuado sob n. 0000154-18.2018.2.00.0000, motivado pela divulgação da classificação final do concurso de servidores em 18 de dezembro de 2017, já que poderiam ser realizadas a qualquer momento as nomeações dos candidatos aprovados, bem como os editais de remoção de servidores em janeiro de 2018, que não estariam amparados em critérios objetivos, requerendo que tais editais sejam suspensos e as nomeações sejam feitas apenas após a redistribuição equitativa de servidores em consonância com as regras da Resolução nº 219 e aplicação das demais recomendações do Comitê Gestor Regional. Em síntese, a gestão passada lutou, principalmente, para assegurar o pleito histórico das remoções antes das nomeações, bem como a redistribuição da força de trabalho mais equitativa entre o segundo grau e o primeiro grau.

O procedimento da AMEPE junto ao CNJ com pedido de providências liminares e de mérito (04/06/2018) foi mais abrangente: a) redefinição do quadro de pessoal efetivo de primeiro grau conforme estabelecido pelo Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau, nelas incluída a lotação definitiva dos 235 servidores do segundo para primeiro grau; b) exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados da área fim do segundo grau, mediante projeto de Lei enviado à ALEPE; c) redistribuição do quadro de funções gratificadas existentes na área fim, de forma que, do montante financeiro despendido, seja destinado ao segundo grau o quantitativo correspondente a 9,16%, destinando-se ao primeiro grau o correspondente a 90,84%.

Isso posto, cabe frisar que as gestões anterior e atual trabalharam arduamente no cumprimento dos pleitos históricos da categoria. À atual gestão coube dar prosseguimento à formulação de emendas elaborada por uma comissão de servidores à Resolução do Edital de remoção. Nesse sentido, avançamos em reuniões sobre a política de remoção de servidores com a SGP e o juiz assessor especial da presidência, Juiz Sílvio Romero, bem como articulações com Desembargadores, em especial o presidente da COJURI, Des. Jovaldo Nunes, para garantir as emendas que serão votadas no órgão especial. Em última reunião com a assessoria especial da presidência e SGP, motivada pelos pedidos do SINDJUD[6], onde estiveram presentes representantes do SINDOJUS, ASPJ e AMEPE, foi dito apenas que as nomeações entrariam para o cálculo da equalização da força de trabalho, bem como proposta de edital de remoção e entrância única. As demais propostas apresentadas pelo TJPE em audiência de conciliação foram informadas somente na data de audiência.

Ainda sobre as resoluções do CNJ, a Res. 219/2016[7] dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

No tocante a distribuição da força de trabalho o Artigo 3º prevê que “a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio”. E o Artigo quarto indica que: “os servidores de segundo grau designados para o primeiro grau, em cumprimento do disposto no art. 3º desta Resolução, podem ficar temporariamente vinculados às unidades judiciárias de primeira instância da cidade sede do tribunal até que restem implementadas as condições necessárias à mudança de lotação para as unidades do interior” (grifos nossos). O parágrafo único do Art. 4º complementa: “na hipótese do caput, tais servidores podem atuar em regime de mutirão, observadas as necessidades locais, inclusive nos processos eletrônicos em trâmite nas unidades do interior” (grifos nossos).

Acerca da distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança o artigo 12 prevê que “a alocação de cargos em comissão e de funções de confiança nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio”.

Em síntese, foi constatado no Comitê de Priorização do Primeiro Grau:

  • No TJPE o déficit de servidores do primeiro grau em relação ao segundo grau é de -235, e que dentro do próprio primeiro grau algumas varas estavam com lotação mínima ou abaixo da mínima e outras com lotação excedente, conforme a metodologia apontada pelo CNJ de lotação paradigma. Seria necessário, ainda, um remanejamento entre o primeiro grau;
  • Os cargos em comissão e funções de confiança estão concentrados no segundo grau, quando a maior movimentação processual está no primeiro grau;
  • Dentre outras observações, a exemplo da necessidade de desativação de comarcas.

 

  1. Propostas do TJPE para a audiência de conciliação

O TJPE apresentou 9 itens para a conciliação. Para conferir a proposta na íntegra clique aqui: . De forma sintética:

  • Nomeação de novos servidores;
  • Remoção de 30 servidores do 2º grau para o 1º grau;
  • Lotar com prioridade em unidades judiciárias específicas;
  • Criação de 216 cargos comissionados para as varas do interior que possuem apenas um assessor;
  • Instituição da Política de remoção de servidores;
  • Criação da Entrância Única;
  • Desativação das Comarcas com baixa distribuição;
  • Adequação do horário de funcionamento das comarcas do interior;
  • Criação da Central de Assessoramento Remoto do 1º Grau.

 

  1. Análise e posicionamento do sindicato

Quando a direção anterior do sindicato entrou com ação no CNJ sobre a Resolução 219/2016 do CNJ foi com o intuito de que fosse assegurado a remoção antes da nomeação. Esse é um pleito antigo e importante da categoria. Há anos o tribunal não pratica uma política de remoção mais abrangente. Assim, alguns colegas almejam se remover por interesses pessoais e não conseguem.

Na audiência de conciliação, conseguimos aprovar que as nomeações dos novos servidores sejam em dois blocos, o primeiro em junho e o segundo bloco de nomeações em novembro, modelo sugerido pela SGP e endossado pelo SINDJUD-PE, que garante a realização do edital de remoção em tempo hábil, bem como a realização de dois cursos intensivos de recepção e formação dos novos servidores. Registre-se que, a princípio, a Presidência desejava manter a primeira nomeação em abril, quando a Resolução do edital de remoção ainda nem foi aprovada pelo órgão especial, o que poderia gerar um processo falho e com riscos de judicialização por servidores insatisfeitos. Assim, garantimos que, para o primeiro momento, serão realizadas duas rodadas de editais de remoção (a primeira para preencher vagas existentes, a segunda para possível complementação de vagas deixadas pelos servidores que se moveram no primeiro edital), com possibilidade de adoção dessa política permanente de dois editais de remoção ao ano. Além do mais, ficou registrado que os editais de remoção precedam as nomeações. Por indicação da Conselheira do CNJ alguns desses itens foram retirados, pois poderia engessar o acordo e resultar em problemas futuros para o CNJ, mas sem prejuízo do que foi acordado ser realizado pelo TJPE.

Ainda sobre as nomeações de servidores, foi garantido que sejam todas para o primeiro grau, diferente da proposta inicial do TJPE, que sugeria 10% para o segundo grau. Caso algum desembargador deseje um dos aprovados em concurso só poderá solicitar caso devolva para o primeiro grau o cargo correspondente, mantendo assim a equalização da força de trabalho prevista pela Res. 219/2016.

A adequação do horário de expediente em turno único é um ponto consensual, apresentado como sugestão desde a reunião do Comitê de Primeiro grau no dia 12 de junho de 2017[8]. Essa pauta é uma das mais comentadas e exigidas pela categoria. A Conselheira do CNJ não se opôs a propositura. Portanto, é um passo importante para que seja destravada essa solução e aprovada o quanto antes pelo Ministro do STF Luiz Fux que, por informes da AMEPE, disse estar sensível ao caso da justiça pernambucana.

A criação da Central de Assessoramento Remoto do 1º Grau, além de cumprir com o indicado no parágrafo único do art. 4º da Res. 219, onde consta que aqueles servidores remanejados do segundo para o primeiro grau “podem atuar em regime de mutirão, observadas as necessidades locais, inclusive nos processos eletrônicos em trâmite nas unidades do interior”, minimizando o prejuízo de ser removido a comarca distinta da sua atual situação, sendo assegurado pelo Art. 4º que tais servidores “podem ficar temporariamente vinculados às unidades judiciárias de primeira instância da cidade sede do tribunal até que restem implementadas as condições necessárias à mudança de lotação para as unidades do interior”. Acreditamos que essa Central possa, inclusive, gerar mais vagas na Capital e ser incrementada aos poucos em números de servidores. Estamos no aguardo do detalhamento dessa proposta pelo TJPE.

A proposta apresentada de remoção/migração de 30 servidores do 2º para o 1º grau, embora seja aquém da necessidade do primeiro grau, a implementação da proposta original do Comitê do 1º grau (retirada 235 servidores do segundo grau) e peticionado pela AMEPE, na prática, além de gerar prejuízos para aqueles servidores hoje lotados no segundo grau – os quais não podem ser responsabilizados pelos equívocos de gestão da força de trabalho no TJPE –, inviabilizaria qualquer remoção de servidores do interior para a região metropolitana do Recife. Ou seja, impediria que um dos principais pleitos dos servidores e o motivo principal da ação do SINDJUD no CNJ fosse realizado.

A maneira que o TJPE apresentou para sanar o déficit compreende as 120 nomeações, mais os 30 servidores que serão remanejados do 2º para o 1º grau, e mais a criação de 216 cargos comissionados. Hoje os cargos comissionados do TJPE estão na área meio em cargos diretivos e em sua maioria em cargos de assessoramento do segundo grau.

Cabe registrar que cargos comissionados são previstos em lei e que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Inciso V, Art. 37 da Constituição Federal). E a Res. 219/2016 do CNJ em seu artigo 12 prevê a existência desses cargos, porém na forma equilibrada entre os graus de jurisdição.

A AMEPE, embora contrária a existência dos cargos, diante da existência dos mesmos no segundo grau, e que os desembargadores por ora não irão ceder nesse aspecto, bem como o déficit de servidores no primeiro grau e o baixo impacto financeiro dessa proposta, vê como solução alternativa temporária a criação desses 216 cargos comissionados. O SINDJUD se posicionou contrário, que essa não é a solução para a equalização da força de trabalho. A Conselheira do CNJ disse que estava registrado o posicionamento contrário, mas que ela concorda com a proposta ante o aspecto do equilíbrio orçamentário e da já existência de tais cargos no segundo e não no primeiro grau[9]. Assim, o posicionamento do SINDJUD ficou isolado.

Portanto, nós do SINDJUD-PE somos contrários a tais cargos tanto pelo fato de que defendemos a existência de servidores de carreira (ainda mais com o concurso em plena vigência), quanto pela baixa remuneração desses cargos comissionados que serão criados, pois é a convocação de força de trabalho por valores irrisórios o que entendemos por exploração de mão de obra barata.

Na proposta do TJPE, o vencimento desse trabalhador seria de R$ 1.008,53, acrescido da verba de representação, totalizando uma remuneração no valor de R$ 2.218,77. O que gera um impacto orçamentário de R$ 7.631.757,84 anual. A presidência fez o comparativo de que o custo com os 120 novos servidores tem o impacto em torno de R$ 23 milhões. Isto é, com a criação dos cargos comissionados terão incremento na força de trabalho (equalizando o déficit do primeiro grau) a um custo menor, sem prejuízo de desequilibrar as contas do TJPE.

No termo de audiência consta: “nesse ponto, o sindicato ressalvou sua posição institucional diversa da proposta, anuindo, contudo, ao acordo, diante do contexto de conciliação”. Para deixar ainda mais claro, fomos contrários a essa proposta, mas diante das outras propostas favoráveis aos servidores, aceitamos o acordo de um modo geral.

Afinal, não seria em uma audiência – em que o próprio CNJ é favorável à criação desses cargos, e que é previsto pela própria Res. 219/2016 –, que faríamos um embate que poderia inviabilizar todos os outros pleitos importantes (tais como remoção e horário único para o interior). Tivemos que ceder na audiência, o que não quer dizer que vamos ceder na luta por novas nomeações e discussão mais aprofundada da criação desses cargos, já que o próprio TJPE menciona na proposta que há a “possibilidade do Juiz conceder a gratificação de representação a um servidor, abrindo mão do cargo de assessor de magistrado”.

A exemplo da proposta de resolução dos cargos em comissão no Ministério Público[10], podemos pleitear que 50% de tais cargos sejam assegurados para funções gratificadas de assessor de magistrado[11], bem como que o TJPE apresente um cronograma de substituição desses cargos comissionados por novos servidores, até que minimize ao estritamente necessário tais cargos comissionados no TJPE. Afinal, a função de assessoria jurídica pode ser feita por servidores do quadro, o que não justifica a existência de tais cargos em comissão no tribunal, quer seja no primeiro ou segundo grau.

A luta continua, também, no âmbito do Comitê de Priorização do 1º Grau, pois o próprio Comitê, em sua reunião no dia 05 de maio de 2017, indicou o “aumento do número de assessores para dois”[12]. E conforme posição política da AMEPE de ter lutado há anos contra os cargos comissionados, e a posição do TJPE de que fica a critério do magistrado o cargo ou a função para um servidor da casa. Embora não constou no termo de audiência, são as palavras e proposições das instituições, às quais nos apegaremos para reverter a situação, independentemente de quais medidas serão tomadas esgotadas as possibilidades alternativas sugeridas pelo SINDJUD-PE.

Outro ponto polêmico é a proposta de fechamento de comarcas. O TJPE indica fechamento de 12 comarcas com baixa distribuição, o que gera remoção de 100 técnicos e 20 oficiais de justiça, sem mencionar quais seriam as comarcas. A presidência diz que há comarcas com o número aquém do que é instituído pelo paradigma da Res. 219/2016. É considerado que esse tema tem grande interferência política, seja dos políticos do município, quer seja de magistrados com histórico de trabalho ou família no local. Nesse ponto, a Conselheira do CNJ foi enfática em dizer que não cabe nenhum questionamento desse tipo e que o ônus e o peso de tal decisão poderia ser dito que foi do CNJ, senão o TJPE poderia cair em correição.

Ademais, foi mencionado a Resolução nº 184/2013 do CNJ que aborda o assunto da desativação de comarcas, onde o artigo 9º diz: “os tribunais devem adotar providências necessárias para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição inferior ao percentual a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”. Essa é uma decisão administrativa do tribunal, fundamentada em legislações e princípios da administração pública. Não cabe ao Sindicato interferir na decisão, mas somente pleitear impactos mínimos a situação dos servidores. E ainda antevendo os impactos sociais de tal medida aos municípios, sugerimos em audiência que se minimize a situação de tais cidades com atendimentos dos ônibus itinerantes. E já solicitamos cronograma dessas medidas, pois é importante para que a população da cidade, os servidores e magistrados possam se planejar na mudança de lotação.

Acerca da proposta da entrância única, pauta mais favorável aos magistrados, a Conselheira disse que não aceitaria isso nos termos do acordo, devido a inspeções em outros Estados que implementaram tal medida e na ótica dela foi problemático.

Ficou acordado que a prioridade de remoção, em primeiro lugar, depois lotação dos servidores aprovados em concurso, são para as unidades com maiores deficiências de servidores, a exemplo de diretorias cíveis e de família, varas da fazenda, varas criminais, vara da execução de títulos extrajudiciais e comarcas de difícil acesso, nos termos da legislação de regência do CNJ.

No tocante ao item VI do acordo, que diz: “as designações de servidores determinadas pelo presidente do TJPE deverão ser fundamentadas em critérios objetivos e, quando possível, mediante aquiescência do magistrado com a possibilidade de permuta”. O argumento da AMEPE é de que atualmente os servidores são designados para outras funções sem o magistrado ser informado com antecedência. Não se trata aqui de segurar ou não o servidor, mas de que o magistrado tenha ciência antes de ser publicado no DJE e que a presidência do tribunal fundamente a necessidade e que, quando possível, seja por permuta. Fomos enfáticos de que servidor não é objeto de magistrado, mesmo posicionamento da Conselheira do CNJ. Porém, nesse assunto, o foco não é remoção, mas sim designação (geralmente o servidor assumir outras funções mais atrativas).

Por fim, cabe registrar algumas sugestões que foram colocadas em audiência e não entraram nos termos do acordo. Foi indicado pela Conselheira do CNJ que o TJPE congele o valor das funções gratificadas no segundo grau e comece a valorizar as funções gratificadas de primeiro grau. Consenso entre AMEPE e SINDJUD-PE que hoje há uma disparidade enorme que só beneficia o segundo grau, tornando menos atrativo o trabalho no primeiro grau. A Conselheira disse, ainda, que os tribunais devem valorizar a assessoria em detrimento do funcionamento da secretaria, diante das mudanças de trabalho com o PJE, bem como o teletrabalho, e que o foco deve ser o trabalho de assessoramento do magistrado.

 

  1. Considerações finais

É preciso distinguir, a princípio, o que é estratégia e tática. Compreender, ainda, o que é análise do cenário e correlação de forças. A estratégia é a visão maior, mais abrangente. A tática permite flexibilidade. Portanto, há batalhas e guerras. Acreditamos que diante das propostas tivemos assegurados pleitos importantes como o edital de remoção aos moldes que a categoria entende ser o melhor; a criação da central do assessoramento remoto (mais vagas em Recife); lotação dos novos servidores no primeiro grau; a viabilização de reduzir o número de servidores no segundo grau sem causar a inviabilidade do edital de remoção; vagas de remoção e nomeação onde mais precisa; bem como a ratificação em audiência da possibilidade do turno único de atendimento.

As demais pautas ou não cabe ao SINDJUD-PE a interferência direta e o ônus político da decisão, pois são de ordem administrativa do TJPE (fechamento de comarcas, locais prioritários de lotação) ou fomos contrários (cargos comissionados), porém, foi necessário ceder na ocasião, sem prejuízo algum de tomarmos medidas contrárias por outras vias mais adequadas.

Em síntese, ante a garantia em acordo judicial dos principais pleitos históricos e demandas patentes atuais da categoria, acreditamos que suspender ou rejeitar o processo traria consequências mais danosas. Nosso compromisso é com o conjunto da categoria.

 

SINDJUD-PE: FORTALECER E AVANÇAR!

[1] A resolução 243/2016 altera alguns itens da 219/2016. Conferir: < https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3203>

[2] Conferir: <https://www.cnj.jus.br/images/resol_gp_194_2014.pdf>

[3] Cf. <https://www.tjpe.jus.br/documents/1246117/1248364/Portaria+57+e+58+de+2015+no+DJe+-+18.09.2015.pdf/d01a2b93-61a8-4fcb-881e-a64a33727df9?version=1.1>

[4] Para conferir todas as atas do Comitê <https://www.tjpe.jus.br/web/priorizacao1grau/atas-de-reuniao>

[5] Conferir encaminhamento nº 2 da ata de reunião do dia 10 de fevereiro de 2017: <https://www.tjpe.jus.br/documents/1246117/0/-/ad8220ac-c2af-9d63-a854-c116f69a0cad>

[6] Protocolamos Ofício 007/2019 no dia 18 de fevereiro solicitando reunião de emergência sobre edital de remoção e as propostas de emendas à Resolução sobre o assunto. No dia 21 de fevereiro protocolamos o Ofício 008/2019 indicando pautas para a reunião com a presidência do TJPE, após contatos telefônicos assegurando que no dia 27 de fevereiro seria a data de reunião. Sugerimos as pautas: a) pendências do acordo salarial 2018, especialmente os acréscimos de 1,2% em maio e 2% em setembro; b) equiparação imediata do Auxílio Alimentação; c) Edital de Remoção; d) Audiência de conciliação sobre a Resolução nº 219 do CNJ. Esse mesmo ofício continha o anexo a nossa nota pública sobre o Auxílio Alimentação, que registrou não apenas estudo sobre a situação, mas demarcou nosso posicionamento político e requereu a equiparação imediata do auxílio alimentação sem prejuízo do acordo salarial de 2018 e o de 2019/2020. Sobre as respostas às pautas: a) fomos informados que o Estado assegurou o pagamento do acordo com o TJPE em abril, pois há pagamentos de custas judiciais urgentes nos primeiros meses, a exemplo dos casos de tratamento de saúde; b) foi dito que seria feito o estudo de impacto financeiro, e que foi suspenso não apenas o retroativo, mas também a majoração do auxílio alimentação até que haja o desfecho no CNJ; c) a possibilidade de dois blocos de nomeações não foi muito bem visto pela assessoria especial da presidência, devido ao comprometimento do Presidente com o cronograma de nomeações informado anteriormente, mas endossamos a sugestão da SGP, pois com isso facilita o trabalho de formação inicial em duas turmas e garante que o edital de remoção prossiga sem açodamento e risco de judicialização; d) sobre a audiência de conciliação foi informado apenas que o TJPE pretende incluir as nomeações para efeito de cálculo da equalização da força de trabalho, que incluiria uma proposta de remoção e alguma proposta “heterodoxa”, da qual não foi dito nada além disso.

[7] Cf. <https://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n219-26-04-2016-presidncia.pdf>

[8] Cf. encaminhamento nº 5 da ata da reunião do dia 12/06/2017: < https://www.tjpe.jus.br/documents/1246117/0/-/03f325e8-f656-dc25-c763-7ab939f33147>

[9] Cabe salientar que o tema da audiência em seus termos gerais diz respeito a resolução do próprio Conselho Nacional de Justiça, assim sendo, o principal interessado em que houvesse desfecho. Portanto, não adiantaria ficar insistindo no assunto na audiência e rejeitar a proposta na íntegra ante a apenas esse ponto negativo.

[10] Cf. a proposta de Resolução do CNMP:

< https://www.cnmp.mp.br/portal/images/acesso_rapido/12_03_19_proposta_resolucao_cargos_comissao.pdf> e a notícia do tema: < https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/11956-proposta-de-resolucao-trata-do-preenchimento-de-cargos-em-comissao-no-ministerio-publico>

[11] O impacto financeiro dessa proposta é muito próxima da proposta original da criação de 216 cargos comissionados e ainda assim estaríamos cumprindo com a Res. 219, pois teríamos 108 cargos comissionados no primeiro grau, mais os 30 que serão remanejados do segundo para o primeiro grau, mais, em princípio, 120 novos servidores, que defenderemos ter a ampliação desses números ao longo dos outros anos da vigência do concurso, o que totaliza 258 novos servidores e comissionados, superando os 235 necessários.

[12] Cf. o encaminhamento 3, letra C, da ata de reunião do dia 05/05/17: <https://www.tjpe.jus.br/documents/1246117/0/-/833fef48-68a7-0c41-cf25-e5fd562ab0b3>

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