ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES PARA A ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2018 foi realizada reunião da Comissão Eleitoral do Sindjud PE com a presença de Mariana Brandão Macedo, presidente da referida Comissão, e Renato César Dantas da Silva, 2º Secretário da Comissão, para analisar a correção solicitada à Chapa 02, sendo cumprida a exigência. Assim passa a declarar as chapas inscritas. Foram 02 (duas) chapas:
1ª inscrita: Chapa Fortalecer e Avançar, no dia 20/11 às 17h, assim ficando essa sendo a CHAPA 01, cujos membros são:
Michel Domingos Vasconcelos – Presidência
Mariana Carneiro Leão Figueroa – Vice Presidência
Ana Christina Rocha de Ataide – Tesouraria Geral
Thiago dos Santos Ratis – 1ª Tesouraria
Alcides Campelo de Albuquerque Junior – Secretaria Geral
Giuseppe Veras Mascena – 1ª Secretaria
Joyce Kleyrilane Benevides Araújo – Conselho Fiscal Titular
Nikolas Henrique Ferreira do Couto Vieira – Conselho Fiscal Titular
Diclea Maria Freitas Cordeiro – Conselho Fiscal Titular
Audísia Maria de Lima – Conselho Fiscal Suplente
Veruska Souto Maior Coutinho de Amorim – Conselho Fiscal Suplente
Ludnise Dantas de Souza – Conselho Fiscal Suplente
2ª inscrita: Chapa União e Conquistas, no dia 21/11 às 17:08h, assim ficando essa sendo a CHAPA 02, cujos membros são:
Raimundo Wellington Araruna Santana – Presidência
Alexandre Nunes de Oliveira – Vice Presidência
Erik Epifanio Fonseca – Tesouraria Geral
Kátia Maria do Espírito Santo – 1ª Tesouraria
Raimundo José Ferreira Filho – Secretaria Geral
Jorge Henrique Tavares Barreto – 1ª Secretaria
Leonardo José Gonçalves Albino – Conselho Fiscal Titular
Abraão Pereira Lima – Conselho Fiscal Titular
Jarbas dos Santos Henriques – Conselho Fiscal Titular
Augustinho Nogueira Junior – Conselho Fiscal Suplente
Maria de Fátima Guedes Alcoforado Assunção de Rooy – Conselho Fiscal Suplente
Ana Kécia Leandro Almeida Aurélio– Conselho Fiscal Suplente
Passa a Comissão Eleitoral a tomar a decisão de publicar a presente ata no dia 26/11/2018 às 12h, começando a fluir o prazo de impugnações de integrantes de chapas, conforme o artigo 16, do Regimento Eleitoral. Fica determinada a confecção de ofício à SGP para efeito de estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, conforme art. 14, Parágrafo Único, do Regimento Eleitoral. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente, que lida e achada conforme vai por todos assinada.
MARIANA BRANDÃO MACEDO
RENATO CÉSAR DANTAS DA SILVA
Em tempo, venho informar que as impugnações sejam encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] ou pessoalmente na sede do sindicato, no prazo de 48 horas.