Após tomar ciência da nota da PM (Polícia Militar), o Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco – SINDJUD PE, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – ASPJ PE, e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco – SINDOJUS PE declaram que a recebem com perplexidade.
“A nota divulgada pela PM é, literalmente, o depoimento do policial. Logo, a opinião da polícia é o que foi alegado por seu integrante, sem uma averiguação minuciosa da situação. Ao mesmo tempo, o texto omite fatos e detalhes, como por exemplo, a voz de prisão ter sido proferida quando o Servidor do TJPE informou que registraria, em delegacia, o acesso dos policiais aos arquivos sigilosos da justiça.
A resposta falta com a verdade quando diz que houve resistência do Servidor (Oficial de Justiça) em concordar com a revista pessoal e do seu veículo, sendo mais absurda ao relatar que o mesmo teria proferido agressões verbais. Outra irregularidade se deu quando, após a detenção, a equipe policial não se dirigiu, imediatamente, para uma delegacia nem para a audiência de custódia, mantendo o Servidor detido e privando-o de qualquer comunicação por um longo período, sendo assim necessária a intervenção da autoridade da Polícia Civil, requerendo a apresentação do detido à DP. Ainda assim, não satisfeita, a equipe da Polícia Militar entra em contradição quando acusa o Servidor do TJPE de resistência, mas ao mesmo tempo alega não ter sido necessário fazer uso das algemas. É lamentável que um pequeno grupo da Polícia Militar do 6º batalhão macule a imagem de uma instituição onde deveria ser provedora da sensação de segurança e proteção da sociedade civil. Ao citarem, no texto, que “todos os cidadãos – independentemente do cargo ou função pública exercida – devem submeter, conforme garantem a Constituição Federal (artigo 5º) e o Código de Processo penal (artigo 244)”, tentam contornar a situação, insinuando que o Servidor do Poder Judiciário estaria se colocando acima de lei, com total deslealdade pois não temos as práticas corporativistas, de fazer juízo de valor sem a devida apuração dos fatos, como a própria PM o faz protegendo seu agente, desmerecendo sua própria Corregedoria e antecipando-se à investigação. O erro da instituição, absurdamente, se agrava e com a imprudência da Polícia Militar em divulgar o nome do referido Servidor do TJPE mas não divulgou, deslealmente, o nome dos policiais envolvidos. Por outro lado, vale registrar a ótima atuação da Polícia Civil que, teve uma atuação exemplar ao intervir solicitando celeridade no envio do caso para a mesma.
Obviamente que este posicionamento, reprovável, do batalhão em questão não reflete toda a corporação, principalmente os mais novos, ainda sem vícios, que honram a farda que vestem, e por isso precisa ser apurado com todas as forças para que não se torne comum em nossa sociedade atuações como esta. O argumento de “a Polícia Militar apenas estava cumprindo sua tarefa ou fazendo o seu trabalho” não justifica cumpri-la ou fazê-lo da forma errada. Não basta fazer, é preciso fazer bem feito! Afinal, os fins não justificam os meios.
Pelo ocorrido, entendemos que o Governo do Estado precisa promover capacitações, urgentemente, para que situações como as ocorridas com este cidadão recifense, não voltem a acontecer em nossa sociedade. É dever da polícia agir conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Analisaremos a necessidade de provocar outras instâncias, como também buscar outras medidas cabíveis, inclusive as judiciais”,
Os Presidentes de cada entidade assinam a nota conjuntamente.