Ação de Execução para Reembolso das Retenções de Imposto de Renda sobre a verba indenizatória do adicional de atividade externa no período de 2005 a 2007 dos Oficiais de Justiça.
“Atualização em 29 de Novembro de 2017”
Todos os Oficiais de Justiça que estiveram em exercício de suas funções no período de Fevereiro de 2005 a agosto de 2007 e tiveram descontos do Imposto de Renda nos seus contracheques referentes à gratificação de atividade externa ou indenização de transporte, têm direito à devolução deste quantitativo. A Assessoria Jurídica do SINDJUD PE, em acordo firmado, reduziu o valor dos honorários para 10% do reembolso que cada oficial tenha a receber.
ATENÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES:
Caso 1 – Os que JÁ ENVIARAM a documentação, POR JÁ ESTAREM NA LISTA, devem baixar, APENAS, o Termo de Adesão atualizado, preencher e reenviar para [email protected] até o dia 10 de dezembro de 2017.
Caso 2 – Os que JÁ ESTÃO NA LISTA MAS AINDA NÃO ENVIARAM a documentação devem baixar a Procuração, o Termo de Adesão, juntar os documentos relacionados e enviar para [email protected] até o dia 10 de dezembro de 2017.
Caso 3 – Os que verificarem que seus nomes NÃO ESTÃO NA LISTA, devem baixar a Procuração, o Termo de Adesão, juntar os documentos relacionados e enviar para [email protected] APENAS à partir do dia 11 de dezembro até o dia 20 de dezembro de 2017.
Nota: Para assinar o Termo de Adesão, não é necessário ser filiado.
Nota 2: Não se trata de uma nova ação. É uma ação com tramitação na Justiça Federal que já está em fase bastante adiantada.
Nota 3: Os que não estão na lista, aguardem o prazo definido no “Caso 3” para o enviar a documentação no intuito de facilitar a nossa triagem, uma vez que estes, da lista, já estão com os espelhos demonstrativos dos descontos enviados pela SGP.
Obs.: Em relação à lista que saiu contemplando, apenas, alguns oficiais de justiça e muitos nomes não estarem constando nela, ainda não entendemos o motivo. Buscando agilidade processual, solicitamos à SGP que encaminhasse o espelho de descontos do IRPF destes já listados o que resultou em um arquivo de 12.000 páginas devido ao longo período em questão. Vamos analisar, integralmente, o processo para que possamos entender qual foi o procedimento adotado pela gestão da época e por que consta apenas um grupo específico na listagem. No entanto, independente disso, todos os oficiais de justiça em atividade, na época, têm direito, independente de ser filiado ao SINDJUD PE bastando, apenas, seguir as orientações do “Caso 3”, detalhado nesta matéria.
CLIQUE AQUI e acesse a Lista dos Oficiais de Justiça que devem enviar a documentação no prazo de acordo com os Casos 1 e 2, detalhados acima.
CLIQUE AQUI e baixe a Procuração
CLIQUE AQUI e baixe o Termo de Adesão
Preencha, anexe a documentação (segue relação abaixo) e envie, no prazo de acordo com cada caso detalhado acima, para: [email protected]
Relação da Documentação que deverá ser digitalizada e enviada:
– RG e CPF ou CNH
– Carteira Funcional
– Contracheque Atual
– Comprovante de Residência (água/energia/telefone/cartão de crédito)
– Termo de Adesão (totalmente preenchido em letra legível ou letra de forma e assinado não sendo necessário o reconhecimento da firma em cartório)
– Procuração (totalmente preenchida em letra legível ou letra de forma e assinado não sendo necessário o reconhecimento da firma em cartório)