O Congresso dos/as Servidores/as do Poder Judiciário de Pernambuco – CONSEJUD-PE é a mais alta e importante instância deliberativa da estrutura política do Sindicato. Dele participam delegados/as, observadores/as e convidados/as, sendo os/as integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato considerados delegados/as natos/as.
Os/as servidores/as filiados/as formam o grupo geral de delegados/as participando de forma voluntária dos debates e votações, o que inclui a possibilidade de inscrição das teses, que são sugestões a serem discutidas durante o Congresso. Os/as observadores/as são representantes da base que participam das discussões políticas, mas que não possuem direito ao voto; e os/as convidados/as assumem um papel de representação política das entidades externas e/ou na condição de palestrantes. As teses devem ser assinadas por no mínimo 10 pessoas e encaminhadas no prazo especificado em cronograma para que sejam distribuídas entre os/as delegados/as, garantindo suas defesas em plenário e devidas apreciações.
Avaliar a realidade da categoria e deliberar a linha de ação do Sindicato são caminhos que competem ao Congresso. Propor, analisar e aprovar alterações estatutárias que serão apresentadas para deliberação conjunta em Assembleia Geral também consta na lista de competências. A definição do temário, dinâmica geral e demais critérios e prazos é deliberada pela Diretoria e essas informações são publicadas em edital no prazo de 90 dias antes da realização do Congresso.
O Estatuto prevê que o CONSEJUD deve ocorrer de forma Ordinária a cada três anos, sempre no segundo ano de cada gestão, preferencialmente no mês de outubro. Um Congresso Extraordinário também poderá ser convocado a critério da Diretoria, a qualquer momento, desde que seja devidamente justificada a decisão e aprovada a convocação por maioria simples em Assembleia Geral.
Saiba mais sobre o Congresso em nosso Estatuto (acesse sindjudpe.org.br) e na próxima publicação desta série confira os aspectos dos espaços consultivos de participação.
SINDJUD-PE
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