A casa da Justiça Pernambucana, que deveria prezar pela isonomia entre seus servidores e servidoras, ainda mantém desigualdades que precisam ser revistas e eliminadas, como é o caso da cláusula de barreira do PCCV, que dificulta o progresso profissional da parcela da categoria que não possui especialização, mestrado ou doutorado.
Para que o/a trabalhador/a do Tribunal de Justiça de Pernambuco chegue até a penúltima classe de progressão profissional (IV), atualmente é exigido ao menos um curso de pós-graduação lato sensu (especialização), enquanto para ir até a etapa final desta caminhada, chegando na classe V, é necessário possuir título de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado).
A capacitação do/a servidor/a é comum em muitos planos de cargos e carreiras do país como pré-requisito para promoções, bem como para o recebimento do Adicional de Qualificação (AQ). Entretanto, o percentual de AQ oferecido pelo TJPE é bastante enxuto e desestimulador, e considera acréscimo de 3% no salário-base de quem possui especialização e 4,5% para quem tem mestrado ou doutorado, deixando de existir nas classes IV e V.
É injusta a existência de uma cláusula de barreira que impede a progressão funcional até o fim da carreira no TJPE. As demandas e necessidades da categoria nesta reivindicação, fundamental para a valorização profissional plena, precisam ser ouvidas.
O SINDJUD-PE reitera o compromisso pelo fim da cláusula de barreira no Tribunal, para que possamos avançar mais e melhor com um teto de progressão em condições iguais para todos/as, não mais havendo distinções entre os tetos 15, 18 e 21.
Avança mais, TJPE!
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!
#PraCegoVer Arte gráfica com fundo na cor azul em tom claro destaca o seguinte texto: Avança + TJPE; E o fim da cláusula de barreira do PCCV? Na parte inferior estão as logomarcas do SINDJUD-PE e de campanha salarial da categoria.