A Lei 17.683/22, que institui abono de natureza indenizatória para a aquisição de computadores ou notebooks para servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi promulgada nesta segunda-feira (10/01), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
O abono será concedido exclusivamente ao(à) magistrado(a), ao(à) servidor(a) efetivo(a) e ao(à) comissionado(a) em cargo de direção, chefia ou assessoramento, que está em exercício, no valor individual de R$ 5.000,00. Com o recurso sendo lançado na folha de pagamento do mês de abril deste ano.
O projeto para a aquisição dos equipamentos, que hoje está materializado em Lei, foi apresentado pelo TJPE no início do mês de outubro de 2021. Considerando o momento da pandemia em que servidores/as tiveram que investir recursos próprios para a compra e manutenção de equipamentos para dar andamento ao trabalho remoto, este abono representa uma importante conquista para a nossa categoria, resultado de muita luta e mobilização do SINDJUD-PE e seus filiados e filiadas.
O próximo passo em relação a esta pauta fica sob a responsabilidade do TJPE, que deve regulamentar a aquisição dos notebooks e computadores.
SINDJUD-PE
Gestão Lutar e Vencer!
#PraCegoVer Arte gráfica destaca o texto “Vitória da Luta!”, na cor vermelha. Abaixo, segue em destaque, na cor azul, o seguinte texto centralizado: Lei 17.683/22 garante a aquisição de computadores e notebooks para servidores do TJPE. No rodapé da imagem, está a logomarca do SINDJUD-PE, nas cores azul e vermelho. Como pano de fundo para o card, há a imagem de uma mulher mexendo em um notebook, com filtro de transparência aplicado.