Segundo essa tese, os povos originários só têm direito à demarcação das terras em que estavam na época em que foi promulgada a Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988. Mas e a expulsão e a escravização a que foram submetidos durante séculos? E as terras historicamente pertencentes àqueles povos, que constam em mapas e registros seculares?
Hoje (25.08), às 14:00 horas, o STF começa a definir se o povo Xokleng, originário de Santa Catarina, perseguido por colonizadores e afastado de sua terra desde a primeira metade do século XX, prosseguirá com a demarcação de suas terras, iniciada em 1996, ou se deverá ceder a área demarcada à Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente, que a reivindica.
É um dia de luta pela demarcação de terras indígenas, uma vez que a decisão terá como efeito a chamada repercussão geral sobre outras decisões acerca do tema, que igualmente aguardam julgamento.
Mais de 6.000 indígenas, das mais diferentes etnias, encontram-se acampados em Brasília, aguardando o desfecho do julgamento, com ritos, orações e cantos de luta por seus direitos.
O SINDJUD-PE se alia aos povos indígenas nesta luta e em tantas outras que vierem a ser travadas por eles e a favor da terra.